Punição a TransBrasil é mantida

Foto: Paulo Rafael Viana
A Transporte Coletivo Brasil, razão social da empresa de ônibus Trans Brasil, teve mantida a Declaração de Inidoneidade de acordo com a deliberação nº 631, de 4 de setembro de 2018.
A empresa solicitou junto a ANTT a reconsideração da Resolução nº 5.686 de 25 de janeiro de 2018 que determinou a aplicação da pena de Declaração de Inidoneidade à empresa pelo prazo de 4 (quatro) anos, em conformidade com os §§ 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, c/c o artigo 78-A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

O Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998 dispõe sobre a exploração, mediante permissão e autorização, de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e dá outras providências.
O que diz o Artigo 86?
A penalidade de declaração de inidoneidade da transportadora aplicar-se-á nos casos de:
I – permanência, em cargo de sua direção ou gerência, de diretor ou sócio-gerente condenado, por decisão transitada em julgado, pela prática de crime de peculato, concussão, prevaricação, contrabando e descaminho, bem assim contra a economia popular e a fé pública;
II – apresentação de informações e dados falsos, em proveito próprio ou alheio ou em prejuízo de terceiros;
III – infringência aos artigos 22 e 23 deste Decreto;
IV – cobrança de tarifa superior à estabelecida no contrato;
V – prática de abuso do poder econômico ou infração às normas de defesa da concorrência;
VI – prática de serviço não autorizado ou permitido.
Parágrafo único. A declaração de inidoneidade importará a caducidade da permissão da linha onde se verificou o abuso do poder econômico ou a infração à norma de defesa da concorrência.
Parágrafo único. A declaração de inidoneidade importará a caducidade da permissão. (Redação dada pelo Decreto nº 8.083, de 2013)
O que é a declaração de inidoneidade?
A declaração de inidoneidade é pena grave imputada à pessoa física ou jurídica que demonstrou não possuir condições de contratar com o Poder Público. Por razões definidas no ato administrativo que atribuiu a sanção, o infrator evidenciou desvio de conduta que não o permite participar de certames licitatórios promovidos pela Administração Pública e tampouco contratar.
Portal Ônibus Paraibanos

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.