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Um decreto assinado pelo presidente Michel Temer na sexta-feira, 17 de agosto de 2018, veta a cobrança pelo transporte de cadeira de rodas e outros itens de acessibilidade em viagens rodoviárias.
Com isso, as empresas de ônibus não podem mais aplicar limites de peso e dimensões caso o item transportado seja essencial para a locomoção do passageiro. Isso inclui cadeira de rodas, bengala, muletas, andador e outros itens que contribuem para a mobilidade do cidadão.
Pelo decreto em vigência anteriormente, de 20 de março de 1998, as empresas de ônibus poderiam cobrar pelo excesso de peso ou dimensão no caso destes itens. O novo decreto altera o texto do anterior.
A mudança será aplicada nos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
Confira a publicação, na íntegra, conforme publicado no Diário Oficial da União:
Diário do Transporte