Senado aprova MP que adia para 2019 o prazo dos planos de mobilidade

Renato Araújo/Agência Brasília
A medida provisória MP 818/2018, que dá aos municípios mais tempo para concluir seus Planos de Mobilidade Urbana, foi aprovada no Senado nesta segunda-feira (28) na forma de projeto de lei (PLV 11/2018). Agora, o texto segue para sanção do presidente da República, Michel Temer.

De acordo com o que foi aprovado no Senado, as prefeituras que não tiverem elaborado o Plano poderão fazê-lo até abril de 2019, sob pena de ficarem impedidas de receber recursos orçamentários federais destinados ao setor. 
O último prazo estabelecido era abril de 2018, seis anos após a entrada em vigor da lei que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU). Vale lembrar que, inicialmente, segundo a PNMU, o prazo era até 2015.
Audiências
Um artigo do PLV que provocou polêmica entre os senadores foi a dispensa da necessidade de convocar audiências públicas para debater os planos. Ao elogiar a MP, a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) declarou ser a matéria uma pauta municipalista, mas, na opinião da senadora Lídice da Mata (PSB-BA) a supressão de audiências públicas para debater os planos “é um retrocesso”, afirmou, mesmo considerando positiva a ampliação do prazo. 
O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) chegou a apresentar um destaque para tentar restabelecer essa exigência. Marta então advertiu que a previsão de audiência foi retirada de um artigo, mas acrescentada em outro. Assim, o destaque foi retirado.
Plano de Desenvolvimento Urbano
Outra determinação da MP é a que também dá mais tempo – até 31 de dezembro de 2021 – para que as regiões metropolitanas do país finalizem seus Planos de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI). 
O Estatuto da Metrópole (Lei 13.089/2015) tinha previsto o limite de três anos, contado a partir de janeiro de 2015, sob pena de o agente público ser responsabilizado por improbidade administrativa. No entanto, durante a tramitação na comissão mista tal possibilidade de punição foi retirada do novo projeto de lei.
Neste caso, o PLV determina ainda que a criação de uma região metropolitana, de aglomeração urbana ou de microrregião deve ser precedida de estudos técnicos e audiências públicas que envolvam todos os municípios pertencentes à unidade territorial.
Mobilize Brasil

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