Foto: Gustavo Azeredo |
Em decreto publicado nesta quinta-feira, o prefeito Marcelo Crivella regulamenta o funcionamento do Uber e de outros aplicativos de transporte na cidade. As empresas como Uber, Cabify e 99 terão que pagar à prefeitura um percentual sobre as corridas realizadas. Os valores ainda serão definidos no prazo de 30 dias pelo recém-criado Comitê Municipal de Tecnologia Aplicada ao Sistema Viário Urbano (CMTSVU). O prazo para que todos os motoristas sejam credenciados é de 180 dias. As operadoras de aplicativos continuarão tendo liberdade para fixar os valores das corridas.
O decreto prevê também que os motoristas não tenham antecedentes criminais, contratem seguro que proteja os passageiros e recolhem ao INSS o teto máximo da Previdência Social. O decreto não fixou um limite para o número de motoristas mas prevê que a taxa cobrada pode ser alterada “sempre que houver fundado risco de que a frota autorizada superar os níveis estabelecidos para uso prudencial e regular do espaço urbano nos serviços intermediados pelas PROVER, de maneira a inibir a superexploração da malha viária e compatibilizar o montante com a capacidade instalada.” O pagamento da outorga deverá ser feito até o segundo dia útil de cada mês, mediante guia de recolhimento eletrônica.
O decreto prevê ainda que as receitas obtidas com a taxação das corridas poderão ser destinadas a projetos vinculados às áreas de transporte, conservação e mobilidade urbana, manutenção de plataformas tecnológicas de suporte ao serviço de taxi – TAXI.RIO, além das campanhas de educação no trânsito e de publicidade de políticas públicas.
Crivella também quer que as operadoras disponibilizem uma série de informações para a prefeitura. Entre as exigências estão o acesso aos sistemas de controle de frota, faturamento, acesso a bases de dados e a percepção de dados estáticos e/ ou dinâmicos das operadoras.
CONFIRA ALGUMAS EXIGÊNCIAS QUE MOTORISTAS TERÃO QUE CUMPRIR:
I – comprovação de bons antecedentes criminais, na forma do art. 329 da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;
II – possuir Carteira Nacional de Habilitação com autorização para exercício de atividade remunerada;
III – aprovação em curso de formação para transporte individual de passageiros ou similar, ministrado por instituição credenciada pela Secretaria Municipal de Transportes – SMTR;
IV – contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros – APP – e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT;
V – prestar os serviços única e exclusivamente por meio de PROVER;
VI – operar veículo motorizado:
a) com capacidade de até seis passageiros, excluído o condutor, obedecida a capacidade do veículo;
b) que possua, no máximo, oito anos de fabricação;
c) que possua identificação da PROVER a que estiver vinculado o condutor;
d) que tenha se submetido à vistoria anual a cargo da autoridade executiva de trânsito.
O Globo