CNT acompanha implantação do eSocial

Divulgação/FETRONOR
O cronograma de implantação do eSocial previsto para começar em janeiro de 2018, para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões, foi iniciado sem registro de grandes transtornos, o que aponta para o sucesso da estratégia sugerida pelas Confederações Patronais de faseamento da implementação.
Conforme quadro abaixo, no dia 1º de março de 2018 iniciou a Fase 2 da primeira etapa de implantação, sendo esta importante módulo preparatório para a fase de envio das folhas de pagamento e substituição das guias de recolhimento de impostos e contribuições sociais consequentes.

Início da 1ª etapa: 08 de janeiro de 2018
Fase 1
janeiro/2018
Cadastro do empregador e Tabelas
Fase 2
março/2018
Cadastros dos trabalhadores e eventos não periódicos
Fase 3
maio/2018
Folha de pagamento
Fase 4
julho/2018
Substituição da GFIP e compensação cruzada
Fase 5
janeiro/2019
Eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador
A 2ª etapa da implantação será feita pelas demais empresas (faturamento anual inferior a R$ 78 milhões, incluindo Simples Nacional e MEI) a partir de julho de 2018, conforme quadro abaixo:
Início da 2ª etapa: 16 de julho de 2018
Fase 1
julho/2018
Cadastro do empregador e Tabelas
Fase 2
setembro/2018
Cadastros dos trabalhadores e eventos não periódicos
Fase 3
novembro/2018
Folha de pagamento
Fase 4
janeiro/2019
Substituição da GFIP e compensação cruzada
Fase 5
janeiro/2019
Eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador
A implementação contará ainda com uma 3ª etapa, a ser cumprida a partir de 14 de janeiro de 2019 pelos entes públicos:
Início da 3ª etapa: 16 de julho de 2018
Fase 1
janeiro/2019
Cadastro do empregador e Tabelas
Fase 2
março/2019
Cadastros dos trabalhadores e eventos não periódicos
Fase 3
maio/2019
Folha de pagamento
Fase 4
julho/2019
Substituição da GFIP e compensação cruzada
Fase 5
julho/2019
Eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador
Testes e Qualificação Cadastral
Continua disponível, na plataforma do eSocial, a ferramenta de “Consulta Qualificação Cadastral” que oferece aos empregadores uma solução para identificar possíveis divergências entre os cadastros internos das empresas, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Nos casos de incorreções, a ferramenta apresenta orientações para que se proceda a qualificação cadastral, a fim de não comprometer a transmissão de dados a partir de janeiro de 2018.
A Qualificação Cadastral das empresas constitui-se em passo fundamental para a implementação do eSocial, visto que a transmissão de eventos será possível apenas para trabalhadores que estão com dados regulares.
Fonte: CNT

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