SP: Motoristas da Pássaro Marron fizeram paralisação contra norma sobre bagagens

Divulgação-Diário do Transporte
Os serviços da empresa de ônibus Pássaro Marron foram prejudicados na manhã desde quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018, por uma paralisação dos motoristas entre 4h30 e por volta das 11h00.
Segundo nota do Sindicato dos Condutores do Vale do Paraíba, uma norma da empresa que obriga os motoristas a descerem dos ônibus e retirarem as malas dos bagageiros para os passageiros em qualquer ponto do trajeto, pode representar riscos aos profissionais e usuários.

A diretoria do Sindicato dos Condutores do Vale do Paraíba, juntamente com os trabalhadores protestaram contra uma norma da empresa, que obriga os motoristas a descerem do ônibus para retirar a bagagem dos passageiros em qualquer ponto de parada durante o trajeto previsto para o veículo. O problema é que esta norma pode trazer risco para a vida tanto dos motoristas como dos passageiros.

Em assembleia, os companheiros aprovaram a paralisação contra esta norma, e nenhum ônibus saiu da garagem da Marron na madrugada. A primeira proposta da empresa previa que uma solução para o problema seria implantada em até 30 dias, mas a mesma foi recusada pelos motoristas. Somente por volta das 10h da manhã, outra reunião foi feita com a diretoria da Marron, e foi dado o prazo de 15 dias para que a situação fosse regularizada. Após a aprovação desta proposta pelos companheiros, os ônibus voltaram a sair das garagens. Cerca de 70 trabalhadores participaram do protesto em São José.
Já em nota também ao Diário do Transporte, a Pássaro Marron diz que a greve foi ilegal e que as normas da Artesp permitem o desembarque do motorista no meio do trajeto para retirar as bagagens do compartimento inferior do ônibus
“Comunicamos que na data de hoje, a partir das 04:30 da manhã, foi deflagrada uma paralisação ilegal (sem aviso prévio) pelo Sindicato dos Motoristas de São José dos Campos, que busca proibir o embarque e desembarque de passageiros portando bagagens fora do terminal rodoviário, em contrariedade ao que dispõe o artigo 36, do Decreto 29.913/89. Salientamos que a empresa está tomando todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para cessar referida paralisação.”
Diário do Transporte

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