As empresas de ônibus do Rio de Janeiro promoverão uma palestra informativa em apoio ao Programa de Prevenção ao Assédio nos Transportes Coletivos Públicos e Privados, criado pela recente Lei Estadual 7.856, sancionada em 15 de janeiro de 2018.
O objetivo é preparar os profissionais que trabalham nos diversos tipos modais de transporte e apoiar a lei estadual.
Em seu artigo 2º, a lei, que cria o Programa de Prevenção ao Assédio no Transporte Coletivo Público e Privado, atribui às empresas concessionárias a obrigação de colocar, no interior dos meios de transportes, estações e terminais, “cartazes, que incentivam a denúncia, bem como informar, de maneira clara, como a vítima deve proceder para dar andamento à denúncia e facilitar a identificação do agressor”.
A palestra será no dia 21 de fevereiro, dia 14 de fevereiro, das 9h às 13h, na Universidade Corporativa do Transporte, e será realizada pela filósofa e especialista em implementação de políticas públicas, Viviane Mosé. O evento contará ainda com a diretora de Relações Institucionais do BRT Rio, Suzy Balloussier.
EM NITERÓI ÔNIBUS JÁ CIRCULAM COM CARTAZES CONTRA ASSÉDIO
Niterói foi o primeiro município do Rio de Janeiro a estabelecer um programa de prevenção ao assédio nos Transportes Coletivos por lei municipal. A Lei nº 3321, de Outubro de 2017, instituiu na cidade a campanha permanente contra o assédio sexual no transporte público, visando combater os atos de assédio sexual como forma de violência contra as mulheres.
O programa definido pela lei consiste em ações afirmativas, educativas e preventivas ao assédio sexual e violência contra a mulher, sofridos no interior do transporte público.
Cerca de 700 ônibus já circulam em Niterói portando cartazes que coíbem o assédio e incentivam as denúncias desde o início de janeiro de 2018.
A campanha tem o apoio do SETRERJ – Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro, que afirma que ajudará a cumprir outro artigo da Lei, que dispõe sobre o uso das câmeras de vídeo monitoramento e ao sistema GPS dos ônibus. Pela lei, quando existentes, estes sistemas de monitoramento “deverão ser disponibilizados para identificação dos assediadores e do exato momento do abuso sexual”.
Diário do Transporte