Empresas de ônibus do estado do Rio promovem palestra para funcionários sobre nova lei do assédio

As empresas de ônibus do Rio de Janeiro promoverão uma palestra informativa em apoio ao Programa de Prevenção ao Assédio nos Transportes Coletivos Públicos e Privados, criado pela recente Lei Estadual 7.856, sancionada em 15 de janeiro de 2018.
O objetivo é preparar os profissionais que trabalham nos diversos tipos modais de transporte e apoiar a lei estadual.

Em seu artigo 2º, a lei, que cria o Programa de Prevenção ao Assédio no Transporte Coletivo Público e Privado, atribui às empresas concessionárias a obrigação de colocar, no interior dos meios de transportes, estações e terminais, “cartazes, que incentivam a denúncia, bem como informar, de maneira clara, como a vítima deve proceder para dar andamento à denúncia e facilitar a identificação do agressor”.
A palestra será no dia 21 de fevereiro, dia 14 de fevereiro, das 9h às 13h, na Universidade Corporativa do Transporte, e será realizada pela filósofa e especialista em implementação de políticas públicas, Viviane Mosé. O evento contará ainda com a diretora de Relações Institucionais do BRT Rio, Suzy Balloussier.
EM NITERÓI ÔNIBUS JÁ CIRCULAM COM CARTAZES CONTRA ASSÉDIO
Niterói foi o primeiro município do Rio de Janeiro a estabelecer um programa de prevenção ao assédio nos Transportes Coletivos por lei municipal. A Lei nº 3321, de Outubro de 2017, instituiu na cidade a campanha permanente contra o assédio sexual no transporte público, visando combater os atos de assédio sexual como forma de violência contra as mulheres.
O programa definido pela lei consiste em ações afirmativas, educativas e preventivas ao assédio sexual e violência contra a mulher, sofridos no interior do transporte público.
Cerca de 700 ônibus já circulam em Niterói portando cartazes que coíbem o assédio e incentivam as denúncias desde o início de janeiro de 2018.
A campanha tem o apoio do SETRERJ – Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro, que afirma que ajudará a cumprir outro artigo da Lei, que dispõe sobre o uso das câmeras de vídeo monitoramento e ao sistema GPS dos ônibus. Pela lei, quando existentes, estes sistemas de monitoramento “deverão ser disponibilizados para identificação dos assediadores e do exato momento do abuso sexual”.
Diário do Transporte

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