Uma lei do governo federal, publicada no dia 12 de janeiro, criou o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). A nova legislação acrescenta dispositivo ao Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei nº 9.503/1997), que estabelece um regime de metas de redução do índice de mortos por grupos de habitantes e por grupos de veículos. A iniciativa tem o propósito de reduzir pela metade o índice de acidentes de trânsito, no prazo máximo de dez anos, com base nos números de 2018.
O plano deverá ser elaborado, em conjunto, pelos órgãos de saúde, de trânsito, de transporte e de justiça e contemplar os mecanismos de participação da sociedade em geral na consecução das metas estabelecidas. O Pnatrans ainda deverá garantir ampla divulgação das ações e dos procedimentos de fiscalização, das metas e dos prazos definidos, em balanços anuais, permitindo consultas públicas e a previsão da realização de campanhas permanentes de educação e conscientização.
A lei que criou o Pnatrans também alterou a redação do Código de Trânsito para determinar que a atuação dos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito deverá voltar-se, prioritariamente, para o cumprimento de metas anuais de redução do índice de mortos por grupo de veículos e por grupo de habitantes apurados, anualmente, nos Estados.
As metas serão fixadas pelo Contran para cada um dos Estados da Federação e para o Distrito Federal. As propostas deverão ser submetidas à consulta e à audiência pública para manifestação da sociedade. Durante a Semana Nacional de Trânsito, a população poderá obter, pela internet, dados sobre as metas definidas e sobre o desempenho de cada ente da federação no projeto. Informações a respeito das ações realizadas nas vias brasileiras também estarão disponíveis. Todos os índices serão divulgados oficialmente até o dia 31 de março de cada ano.
Frota & Cia