A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou um comunicado para os transportadores rodoviários de cargas a respeito do RCTR-C, o seguro de responsabilidade civil contra perdas ou danos causados à carga.
Foto: Arquivo CNT |
O objetivo é esclarecer as divergências de interpretação sobre o tema. De acordo com o comunicado, toda operação de prestação de serviço de transporte realizada por quaisquer categorias de transportador deve estar acobertada pelo seguro RCTR-C.
Esse seguro deve ser contratado pelo próprio transportador ou pelo contratante do serviço. É obrigatório constar informações da apólice de seguro e o número de averbação gerado no documento que acoberta a operação.
O seguro de responsabilidade civil não se confunde com o seguro de transporte nacional nem com o seguro DPVAT.
CNT