Caminhões terão tráfego restrito no Natal e Ano Novo

A PRF informa que caminhões terão algumas restrições de tráfego neste Natal, dia 25/12, e no primeiro dia de 2018. A restrição visa a segurança nas estradas e rodovias, devido ao aumento no fluxo de veículos nesses períodos.

Essa restrição vale para rodovias federais de pista simples em todo o país, e os caminhões que não poderão circular são os portadores de AET (Autorização Especial de Trânsito), como rodotrens e cargas especiais.
Caminhões e carretas com até duas unidades (cavalo e semirreboque), não se enquadram nesta restrição.
O descumprimento da proibição constitui infração de trânsito prevista no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa de R$ 130 reais e 4 pontos na CNH.
Caso o caminhão seja autuado, só poderá seguir viagem após o horário de término da restrição.
A Restrição vale nos seguintes dias e horários:
FIM DE ANO
25/12/17 Segunda-feira 16:00 às 22:00
01/01/2018 Segunda-feira 16:00 às 22:00
Blog do Caminhoneiro

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