O atraso superior a 30 minutos dos coletivos em função do horário pré-definido para a passagem nas paradas do transporte público da Capital, inclusive nos terminais de integração, acarretará multa para a empresa concessionária do serviço. Isso é o que estipula um Projeto de Lei (PL) do vereador Professor Gabriel (PSD), em trâmite nas Comissões Permanentes da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).
“É corriqueiro em nosso gabinete o volume de reclamações que chega através dos usuários desse serviço de nossa cidade, causadas principalmente pelo atraso nas paradas do ônibus”, revelou o parlamentar.
De acordo com a norma, a denúncia deve ser formalizada pelo usuário do transporte público, por processo aberto junto à Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob). Para tal, o cidadão que presenciar a irregularidade poderá servir de testemunha para o fato gerador da denúncia, preferencialmente, munido de provas.
Jornal da Paraíba