O Ministério das Cidades publicou nesta segunda-feira, 20 de novembro de 2017, a instrução normativa de nº 41, que regulamenta o enquadramento e seleção de propostas para obras realizadas pelo setor privado e compra de veículos de transporte coletivo para os financiamentos no âmbito do Pró-Transporte – Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana, referente ao orçamento plurianual do FGTS até 2020.
A seleção das propostas para a compra de ônibus continuará com as mesmas regras atuais do Refrota 17, que neste ano não cumpriu seu papel de financiar 10 mil ônibus com cerca de R$ 3 bilhões por causa de problemas relacionados à falta de experiência da Caixa Econômica Federal. “A aquisição de veículos sobre pneus deverá seguir o procedimento específico de seleção do programa Renovação de Frota do Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros (REFROTA17), estabelecido por meio da Instrução Normativa no 7, de 13 de Janeiro de 2017, alterada pela Instrução Normativa no 34, de 06 de setembro de 2017”, diz trecho da instrução normativa de hoje
Diário do Transporte