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A Prefeitura Municipal publicou no Diário Oficial do dia 11 de novembro, uma lei que decreta o padrão das paradas de transporte público em Parnamirim.
A Lei Ordinária 1.841, de 07 de novembro de 2017, define que o abrigo da parada de ônibus é todo aquele destinado à parada de transporte público coletivo municipal ou intermunicipal, visando garantir um maior conforto e proteger o usuário das intempéries.
A execução, manutenção, e conservação, bem como a instalação dos equipamentos necessários para o bom funcionamento, deverão seguir as regras definidas pela nova lei.
As dimensões deverão seguir as orientações das normas técnicas vigentes, seguindo a NBR. O material utilizado para construção das paradas, por exemplo, deve ser levado em conta pelo clima regional, sem prejudicar o conforto dos passageiros.
Deverá ter acessibilidade segundo as normas técnicas atuais e lugar reservado para pessoas de necessidade especiais.
As paradas deverão garantir o conforto dos passageiros, protegendo das intempéries naturais. E em cada parada deverá existir uma placa indicando quais linhas de transporte coletivo passam naquele trecho.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.