Fundamental para melhorias e regulamentação do sistema de transporte público de Natal, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU), enviará nesta segunda-feira (06), para Câmara Municipal de Natal (CMN), o Projeto de Lei que altera a Lei Complementar nº 149 de 18 de maio de 2015 e a lei nº 153 de 03 de agosto do mesmo ano, que dispõe sobre as licitações do transporte de Natal. As alterações buscam flexibilizar pontos que, para a STTU, “enrijeceram pontos vitais dos editais”.
Licitação de ônibus chega com alterações que buscam flexibilizar pontos que, para a STTU, “enrijeceram pontos vitais dos editais” A STTU em conjunto com o instituto Rua Viva, avaliou pontos técnicos no edital que estivessem inviabilizando o interesse de participantes no certame do serviço Regular I, motivo pelo qual gerou duas tentativas desertas, como também a adequação às decisões judiciais. “Esperamos a compreensão dos vereadores para que as alterações sejam aprovadas e possamos lançar uma licitação com qualidade e que seja interessante para a população e também quem vai concorrer”, disse a secretária titular da STTU, Elequicina Santos.
A tarifa do ônibus foi um dos pontos observados para as mudanças. Caso a licitação tivesse sido exitosa, a tarifa atualizada em maio deste ano margeava R$ 4,60, o que representava uma inviabilidade de prática, “por não garantir a modicidade tarifária, tendo em vista que o impacto financeiro para os usuários poderia refletir diretamente na evasão de passageiros do sistema, sem dimensionar os impactos nas pequenas em razão da obrigatoriedade do vale transporte”, explicou Elequicina Santos.
Outro ponto técnico levado em consideração pela STTU foi a queda de demanda de aproximadamente 20% desde 2013 de usuários de ônibus, o que, segundo Elequicina Santos, representa incerteza de viabilidade econômica quanto ao investimento necessário por parte dos licitados, ao passo que o sistema é remunerado unicamente pela tarifa, “sendo o passageiro vital ao equilíbrio econômico do sistema”, frisou a titular da STTU.
Ao longo de uma década, de acordo com o texto original do edital da STTU, estavam previstos R$ 349 milhões em investimentos – o desembolso inicial, para que as novas diretrizes fossem implantadas em até 180 dias nas 74 linhas, era de R$ 130 milhões. A licitação (11.001/2016) ainda previa que metade da frota fosse renovada até o quarto ano de operação, e na totalidade até o término do contrato. A Prefeitura poderá prorrogar o contrato uma única vez por igual período (10 anos).
O novo padrão exigido para a prestação do serviço, determinado pela lei complementar nº 149/2015, era alto: a empresa que receber a concessão deverá iniciar a operação com um mínimo de 20% da frota composta por veículos zero km equipados com câmbio automático, ar-condicionado e motor central ou traseiro – metade deles devem ter piso baixo; a idade média máxima dos veículos não poderá ultrapassar os quatro anos de uso; as linhas noturnas terão que operar todos os dias, das 0h às 5h, em itinerários especiais, com frequência mínima de um veículo por hora em cada linha.
Todas as exigências previstas no edital de licitação obedecem aos critérios definidos nessa lei, e qualquer alteração deverá ser apreciada na Câmara. Duas tentativas de licitação foram feitas em janeiro e abril de 2017, mas foram desertas. A legislação brasileira não exige uma terceira tentativa no caso de licitações consideradas desertas, mas também não permitia a contratação direta no caso de concessões. Até 2010, o sistema de transportes urbanos de Natal funcionava na modalidade “concessão contratada sem licitação”, desde então o serviço está sem dispositivos legais de regulação. O atual processo foi iniciado em 2013, provocado por ação civil do Ministério Público do RN impetrada em 1999.
Linha do tempo
2013 – É iniciado o processo para elaboração da licitação do transporte público de Natal.
2015 – Envia-se o Projeto de Lei para a Câmara Municipal de Natal, com a adição de 140 emendas.
Novembro de 2016 – Foram recebidas decisões judiciais que acarretaram na mudança do projeto. A Prefeitura lançou os certames para o serviço Regular I e II, sendo o recebimento das propostas aguardadas para janeiro de 2017.Foi publicado o edital de licitação.
Janeiro de 2017: Os envelopes foram abertos, a primeira tentativa deu deserta, ou seja, nenhuma empresa se interessou na concorrência.
Abril de 2017: O edital foi novamente publicado. Pela segunda vez, deu deserto.
Abril de 2017: a STTU recebeu uma decisão judicial, no qual determina a que a Prefeitura
não poderia comercializar a bilhetagem eletrônica
Julho de 2017: foi constituída uma nova comissão da Câmara Municipal de Natal, para discutir a nova modalidade do projeto de licitação.
O que muda com o novo Projeto de Lei (pontos principais)
1) Operação das linhas
Novo: As linhas noturnas deverão operar todos os dias da semana de 0h às 5h, em itinerários especiais, de acordo com a demanda.
Antigo: As linhas noturnas deverão operar todos os dias da semana de 0h às 5h, em itinerários especiais, nas quatro regiões administrativas da cidade, assegurada de a frequência mínima de 01 veículo por hora em cada linha.
2) Publicidade
Novo: Os concessionários, Permissionários e Autorizados, com anuência da Prefeitura do Natal, poderão explorar fontes alternativas de receitas como as receitas decorrentes de contratos de publicidade nos veículos ou outros equipamentos ao serviço. (50% das receitas que trate esse artigo deverão ser destinados ao Fundo Municipal de Transportes Coletivos ).
Antigo: Estava disposto que a publicidade deveria ser licitada à parte.
3) Microempresa
Novo: Será permitido ao permissionário constituir uma Microempresa individual exclusivamente para a compra de carro e contratação dos operadores sem descaracterizar a natureza de pessoa física.
Antigo: Foi completamente revogado por decisão judicial.
4) Gratuidade para idoso
Novo: A gratuidade do idoso será gradualmente estendida a partir dos 60 anos de idade, diluída em 10 anos, a partir do segundo ano de contrato de concessão.
5) Frota
Novo: A empresa vai operar com um percentual de piso baixo ainda a ser definido, o restante vai ter idade média de quatro anos, e o incremento vai se dar de acordo cm a dinamicidade. A ideia é evitar um incremento que eleve muito o valor da tarifa.
Antigo: No ato de assinatura do contrato, o concessionário deverá apresentar ao órgão gestor, declaração de que dispõe para uso imediato, 20% de ônibus padronizado, com câmbio automático, motor traseiro e ar condicionado, obrigando-se, gradativamente, a incorporar na frota, no mínimo de 10%, ao ano, até que ao término do contrato de concessão haja a integralização total de 100% de veículos nessas condições.
Tribuna do Norte
So acredito que esta licitação sairá, quando eu vir o primeiro ônibus com motor traseiro rodando por nossas ruas, porque esses caminhões adaptados que rodam por aqui, ja passou da hora de troca-los por modelos melhores e cor ar condicionado.