O motorista que estourar 20 pontos em multas de trânsito pederá a Carteira Nacional de Habilitação (CHN) agora pelo prazo de seis meses. A regra valerá a partir desta terça-feira, dia 1.º de novembro. Antes, o limite mínimo era de apenas um mês. O tempo máximo continua de 12 meses.
O aumento da punição ocorre em um momento de alta no número de motoristas infratores no Estado de São Paulo. Entre janeiro e setembro deste ano, 424.625 motoristas entregaram a CNH por excesso de multas. No mesmo período de 2016, foram 377.341. O aumento é de 50%.
A mudança de prazos havia sido estabelecida em uma lei federal aprovada em novembro do ano passado. Se o motorista é reincidente, o limite mínimo de punição passou para oito meses – até agora, era de seis meses.
“Quem for notificado sobre a instauração do processo e acumular pontuação de infrações cometidas antes de 1º de novembro de 2016 ainda receberá penalidade de acordo com a regra anterior, partindo de um mês de suspensão. O prazo total é estipulado de acordo com o histórico do cidadão e da gravidade das infrações que constam em seu prontuário”, informa o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), em nota.
O Estado de SP