Os usuários do transporte público intermunicipal do Rio Grande do Norte que possuem algum tipo de deficiência e fazem parte de famílias de baixa renda terão de fazer um cadastro junto ao Departamento de Estradas de Rodagens (DER) para continuarem tendo o direito a gratuidade no serviço em solo potiguar. A informação chegou ao conhecimento público após ser publicada na edição do último sábado, 14, do Diário Oficial do Estado (DOE).
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No Decreto assinado pelo governador em exercício do Estado, Fábio Dantas, fica claro que a gratuidade pode ser estendida ao acompanhante da pessoa com deficiência, desde que seja indispensável sua presença nos processos de locomoção do beneficiário. No cadastro regulatório, as pessoas que desejam continuar tendo direito a gratuidade no serviço precisarão cumprir cinco etapas, dentre elas:
- apresentar requerimento, em formulário padrão, ao Diretor-Geral do DER;
- apresentar laudo emitido por profissional habilitado no SUS, SESAP ou SMS com identificação do beneficiário e informações sobre a deficiência, bem como a necessidade – ou não – de acompanhante e de renovação períodica da avaliação;
- apresentar declaração de hipossuficiência de recursos financeiros, assinada pelo requerente ou por seu representante legal;
- apresentar avaliação socioeconômica, emitida pelo serviço social do município de domicílio do requerente;
- apresentar comprovação da renda mensal do grupo familiar inferior a 1 (um) salário mínimo, per capita.
Vale ressaltar que o devido cadastro poderá ser realizado pela pessoa interessada, seu procurador ou representante legal. Além disso, na hipótese do interessado não ser alfabetizado ou estar impossibilitado de fazer assinaturas, será admitida a assinatura a rogo, na presença de um agente do DER-RN e duas testemunhas. O Decreto frisa ainda que a falsidade da declaração ou dos documentos que a acompanham resultará na perda do benefício, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Sobre o cartão
Os interessados que tiverem seus cadastrados deferidos receberão um cartão emitido pelo Departamento de Estradas de Rodagens do Rio Grande do Norte (DER-RN) constando dados de identificação com foto; necessidade ou não de acompanhante; e data de expedição e validade. Cada cartão terá validade de dois anos, podendo ser renovado sempre que o beneficiário atender a todos os requisitos estabelecidos na Lei Estadual Nº 10.054/2016. Apesar de nominal, os cartões são de propriedade do DER e deverão ser devolvidos sempre que for necessária a sua renovação ou finalização.
No Decreto publicado neste sábado, o Governo do Estado ainda frisa que os beneficiários que quiserem renovar seus títulos precisarão dar entrada com o requerimento a partir de 30 dias antes do término da validade, devendo demonstrar que ainda atende as condições e requisitos exigidos para gozo da gratuidade. Sempre que for necessário emitir passagens para garantir a viagem, o beneficiário deverá apresentar, no local de compra dos bilhetes, o seu cartão de Passe Livre acompanhado de documento de identificação com foto.