Ao longo do próximo ano, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) vai instituir o Registro Nacional de Gravames (Renagrav), subsistema do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A medida, regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), prevê uma base integrada de informações com o cadastro das restrições financeiras de veículos dados como garantia em operações de crédito em todo o País.
De acordo com o diretor do Denatran, Elmer Vicenzi, o “objetivo é promover a padronização dos procedimentos em âmbito nacional e ampliar a concorrência de potenciais interessados no acesso às bases de dados para fins de realização do gravame, mediante amplo e público credenciamento”.
O gravame ocorre quando o veículo é comprado por meio de financiamento, e o mesmo é incluso no sistema do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) como uma alienação do veículo com a instituição financeira, o que impede a transferência do veículo para outro proprietário.
Para fazer essa alteração é preciso dar baixa do gravame no Detran, e isso só pode ser feito mediante quitação do contrato. Dessa forma, o proprietário do veículo não poderá vendê-lo nem realizar qualquer outro tipo de alienação.
Até então, todos os procedimentos relativos às consultas prévias para realização do gravame, o registro do contrato e a anotação no campo de observações dos documentos do veículo eram realizados por uma única empresa, que detinha monopólio técnico da operação, impedindo que os órgãos e entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal pudessem contratar ou credenciar outras entidades para a realização das atividades a um custo menor.
A ideia da regulamentação é atender às recomendações da Controladoria-Geral da União (CGU), que identificou restrições aos princípios da competitividade quando a operação do Sistema Nacional de Gravames (SNG) era monopolizado pela iniciativa privada.
Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério das Cidades