As alterações na lei que regula o sistema de transporte coletivo e a licitação do setor e da bilhetagem eletrônica, que serão unificadas, estão sendo elaboradas pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU), em conjunto com uma comissão formada pela Câmara Municipal de Natal. A última previsão dada pela pasta, era de que o projeto seria enviado até o final de agosto, o que não ocorreu. O novo prazo, segundo o secretário-adjunto de Trânsito, Clodoaldo Trindade, é de que até o final deste ano o projeto seja enviado para apreciação dos vereadores. Não há data para votação na CMN.
As mudanças estão sendo feitas, conforme explicou Trindade, para tornar o sistema de ônibus “economicamente viável”para a população e “atrativo” para as empresas que vão concorrer ao certame público. O secretário alertou que, se caso a licitação – nos moldes da lei municipal aprovada em 2015, tivesse obtido êxito, a tarifa de ônibus de Natal seria, atualmente, de R$ 4,60. Hoje, ela é de R$ 3,35 para quem transita pela capital.
Segundo Clodoaldo Trindade, os empresários alegam insegurança na cobertura dos investimentos, porque não existe garantia de que a tarifa será mantida ao longo dos anos. Outro ponto se refere ao controle público da bilhetagem unificada, que os empresários não aceitam. “Eles também dizem que a lei é muito rígida, não permitindo alterações da oferta e da demanda” frisou Clodoaldo.
Os pontos que estão sendo discutidos e que provavelmente terão alterações dizem respeito ao ar condicionado em toda a frota, uso de piso baixo, motor traseiro e 100% da frota de ônibus rodando no horário de 5h a meia-noite. Essas questões tornariam mais cara a passagem, e menos atrativa às empresas. Três reuniões já foram realizadas entre a STTU e a comissão da Câmara, e a próxima está marcada para dia 5 de outubro.
Ao longo de uma década, de acordo com o texto original do edital da STTU, estavam previstos R$ 349 milhões em investimentos – o desembolso inicial, para que as novas diretrizes fossem implantadas em até 180 dias nas 74 linhas, era de R$ 130 milhões. A licitação (11.001/2016) ainda previa que metade da frota fosse renovada até o quarto ano de operação, e na totalidade até o término do contrato. A Prefeitura poderá prorrogar o contrato uma única vez por igual período (10 anos).
O novo padrão exigido para a prestação do serviço, determinado pela lei complementar nº 149/2015, era alto: a empresa que receber a concessão deverá iniciar a operação com um mínimo de 20% da frota composta por veículos zero km equipados com câmbio automático, ar-condicionado e motor central ou traseiro – metade deles devem ter piso baixo; a idade média máxima dos veículos não poderá ultrapassar os quatro anos de uso; as linhas noturnas terão que operar todos os dias, das 0h às 5h, em itinerários especiais, com frequência mínima de um veículo por hora em cada linha.
Todas as exigências previstas no edital de licitação obedecem aos critérios definidos nessa lei, e qualquer alteração deverá ser apreciada na Câmara. Duas tentativas de licitação foram feitas em janeiro e abril de 2017, mas foram desertas. A legislação brasileira não exige uma terceira tentativa no caso de licitações consideradas desertas, mas também não permite a contratação direta no caso de concessões. Até 2010, o sistema de transportes urbanos de Natal funcionava na modalidade “concessão contratada sem licitação”, desde então o serviço está sem dispositivos legais de regulação. O atual processo foi iniciado em 2013, provocado por ação civil do Ministério Público do RN impetrada em 1999.
Tribuna do Norte