A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (23) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 569/2015, que aumenta a pena por transporte clandestino de passageiros. A proposta é do senador Acir Gurgacz (PDT-RO). Se não houver recurso para votação no Plenário, o texto segue para a Câmara.
Foto: Lúcio Távora / Ag. A TARDE |
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A primeira providência do PLS 569/2015 é tratar de forma diferente as infrações pelo transporte irregular de pessoas e de bens. Atualmente, as duas modalidades de transporte clandestino são classificadas como infração média, punidas com multa, apreensão e remoção do veículo.
Além de fazer essa separação, o projeto altera a punição estabelecida para cada uma das infrações. No caso do transporte não licenciado de pessoas, a infração passa de média a gravíssima. O motorista ainda pode ter suspenso o direito de dirigir e o recolhimento da habilitação.
Quando o transporte irregular for de bens, permanecem a classificação da infração como média e a penalidade de multa. O PLS 569/2015 elimina, entretanto, a previsão de apreensão do veículo, substituindo sua remoção por apenas retenção.
— Esses veículos clandestinos, além de transportarem passageiros em excesso e sem qualquer segurança, encontram-se, na sua grande maioria, em péssimo estado de conservação, e para agravar a situação, são conduzidos por pessoas sem a devida habilitação, o que certamente estão mais propensos a se envolverem em acidentes de trânsito — justifica o senador Acir Gurgacz.
O relator da matéria na CCJ foi o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Ele defendeu o fortalecimento do poder da polícia de trânsito para ampliar a repressão ao transporte irregular de passageiros.
— O funcionamento das empresas que atuam legalmente no setor exige elevados investimentos em fatores de segurança. Assim, é imprescindível que sejam mantidas as condições justas de competição que possibilitem a essas empresas manter o equilíbrio econômico-financeiro de suas atividades — afirmou.