A lei que obriga os gestores públicos e empresas de ônibus, metrô e trens, a informarem dados dos sistemas de transportes por páginas da internet e por aplicativos de celulares está mais próxima de sair do papel.
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara de Deputados aprovou a inclusão na lista de direitos dos passageiros, o acesso à informação em tempo real sobre itinerários, horários de partidas e modos de integração nos sistemas de transportes, em diferentes modais, tanto nos pontos de parada, terminais e estações, por meio de dispositivos eletrônicos.
Diversos sistemas de ônibus e metroferroviários já contam com os sistemas de informações, entretanto, não há uma obrigatoriedade nacional.
O projeto de lei é de 2015 (PL 3155/15), de autoria deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT).
De acordo com a Agência Câmara, o relator na comissão, deputado Júlio Lopes (PP-RJ), manteve substitutivo apresentado na Comissão de Desenvolvimento Urbano que aperfeiçoa dispositivo já existente na Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU – Lei 12.587/12), que hoje estabelece que o usuário seja informado nos pontos de embarque e desembarque de passageiros sobre itinerários, horários, tarifas dos serviços e modos de interação com outros modais.
“O objetivo é fornecer informações mais completas aos usuários do nosso sistema de transporte, para que seja alcançado eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano”, afirmou Lopes., em nota.
A matéria a será analisada em caráter conclusivo, ou seja, não será necessária votação em plenário da câmara, entretanto, ainda deve ser apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Diário do Transporte