Natal: Lei obriga estacionamentos a fixarem placas informando direitos dos consumidores

Os estacionamentos que funcionam em Natal deverão expor em local visível os artigos do Código de Defesa do Consumidor que garante os direitos dos usuários dos serviços. Na edição do Diário Oficial do Município desta terça-feira (18), o prefeito Carlos Eduardo sancionou uma lei que trata sobre o assunto e a nova norma entrará em vigor em 60 dias.
Pela nova norma, ficou definido que os estacionamentos privados, mesmo os que não cobram pelos serviços, deverão “afixar em local de fácil visualização ao público” placas contendo afirmando que o estabelecimento “se responsabiliza por qualquer dano ocorrido ao veículo aqui estacionado, dentro dos limites legais, conforme determina a Lei Federal nº 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor e a súmula 130 do STJ”.
Ainda de acordo com a lei, os estacionamentos também deverão fixar placas comos seguintes dizeres: “É proibida a cobrança de multa por parte de qualquer estacionamento de veículos, perante seus respectivos clientes, pela eventual perda do ticket do estacionamento, consoante artigo 39, V, do Código de Defesa do Consumidor”
A lei, que foi aprovada pela Câmara Municipal do Natal, determina ainda que as placas devem ser fixadas nas entradas de cada estacionamento, em suas respectivas cancelas e nos guichês de pagamento “em locais visíveis para os consumidores”. As placas deverão ter, no mínimo, 30cm de largura por 50cm de comprimento.
Tribuna do Norte

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