A dupla função dos motoristas de ônibus que também realizam o trabalho de cobradores no transporte público de João Pessoa pode estar com os dias contados. É que um Projeto de Lei (PL), apresentado na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) pelo vereador Marcos Henriques (PT), pretende proibir a prática. Caso aprovada no Legislativo e sancionada pelo prefeito, as empresas detentoras do serviço que descumpram a norma poderão pagar multa de R$ 15.605 mensais e perder a concessão por até dois anos.
“Precisamos delimitar que a prática da dupla função é danosa à qualidade do serviço de transporte público, constituindo violação às relações de trabalho e do direito ao exercício laboral descente, tendo em vista que aduz o motorista ao exercício de trabalho forçado e ataca a perspectiva da promoção do emprego produtivo e de qualidade”, argumentou Marcos Henriques.
Em sua justificativa, o parlamentar ainda indagou sobre como garantir a qualidade do serviço, pois além de dirigirem, os condutores passaram a atuar no recebimento da passagem, na devolução do troco e na fiscalização do sistema de bilhetagem eletrônica. “Eles também atuam no relacionamento direto com os passageiros, atividade que demanda ouvir reclamações, responder aos diversos pedidos e controlar o fluxo da entrada e saída dos passageiros”, argumentou Marcos Henriques no PL.
O texto da norma estabelece que todo coletivo do Município deverá dispor, obrigatoriamente, dos serviços de um motorista e de um cobrador. O PL ainda esclarece que fica proibida a utilização dos condutores na cobrança das tarifas aos passageiros, ou no exercício de qualquer outra atividade que configure a dupla função.
Baseado na Lei Municipal 8.997/1999, que trata do transporte público de passageiros na cidade, qualquer atribuição que acrescente outras responsabilidades profissionais aos motoristas, além da prevista na norma, caracterizará dupla função.
Multas podem chegar a mais de R$ 15 mil mensais: A matéria estipula ainda notificação por Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) à empresa que descumprir a norma, estabelecendo um prazo de 30 dias para o ajuste do serviço. Em caso do descumprimento, o valor da multa pode chegar a 500 Unidades de Referência Fiscais (Ufir-JP) por mês, o que corresponde a R$ 15.605. O PL também estabelece que seja cassada a concessão do serviço no caso de, seis meses após a 1ª notificação, os ajustes não tiverem sido implementados pela empresa. Neste caso, a empresa pode ficar por dois anos sem concorrer a licitação para explorar o serviço.
Vereador cobra qualidade do trabalho e segurança na condução de passageiros: A crítica de Marcos Henriques ainda se fundamenta no que ele chamou de alarmante e desumano. “Aos poucos, a função do cobrador tem sido eliminada, via demissão de vários profissionais com o argumento de implantar a bilhetagem eletrônica”, frisou.
Até pouco tempo atrás, todos os ônibus traziam um comunicado informando aos passageiros ser “proibido conversar com o motorista”. Para o vereador, tal recomendação é, portanto, considerada uma medida prudencial e indispensável à segurança dos passageiros. “Às vezes, os passageiros são obrigados a realizar esse contato diversas vezes apenas num único trajeto”, acrescentou.
Conforme Marcos Henriques, muitas vezes o motorista recebe e repassa o troco com o ônibus em movimento, ou seja, em desobediência às determinações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – artigos 169 e 252 –, as quais esclarecem que o motorista deve manter sua atenção voltada ao tráfego.