Uma comissão especial na Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 15 de março de 2017, Proposta de Emenda à Constituição/PEC, que autoriza municípios e o Distrito Federal a criarem uma contribuição para custeio do transporte público coletivo por ônibus, trens e metrô.
Os recursos sairiam de um tributo, que deve ser criado por leis complementares locais, sobre a venda a varejo de gasolina, etanol e gás natural veicular. Isso significa que a cobrança entraria no preço dos combustíveis nas bombas do posto para o consumidor.
A lógica é que o transporte individual financie o transporte coletivo para que haja uma maior justiça tributária, nos investimentos e também na ocupação do espaço urbano.
Atualmente, o transporte coletivo atende em torno de 70% da demanda das cidades e ocupa apenas 20% do espaço urbano, enquanto que o transporte individual atende apenas 30% da demanda e ocupa 80% do espaço, além de contribuir para o aumento da poluição.
De acordo com a proposta, para instituir a contribuição, que seria como se fosse uma Cide Municipal, a cidade deve ter transporte público criado e organizado por lei. Os recursos devem ir para um fundo específico.
No caso das distribuidoras de combustíveis líquidos e concessionárias estaduais de gás encanado, serão obrigadas a informar às prefeituras dados sobre as vendas. Com essas informações, o poder público terá base de cálculo sobre o lucro presumido.
De acordo com o relator na comissão, deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA), em nota da Agência Câmara, há um consenso entre especialistas que as tarifas de transporte público não conseguem sustentar o sistema de transporte. “É assim no mundo inteiro, mesmo em países desenvolvidos. Não se trata de inovação nacional.” Ele também afirmou que os municípios não tem recursos atualmente para subvenção de ônibus e metrôs.
“É preciso dotar os municípios de receita adicional para fazer frente às suas responsabilidades no estabelecimento de serviço de transporte coletivo urbano de qualidade”, disse Negromonte Jr.
O texto desta proposta aprovada é um substituto à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 159/07, do deputado Assis do Couto (PDT-PR), que incluía a comercialização e a importação de biocombustíveis e seus derivados entre os itens sobre os quais é cobrada a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Cide.
A arrecadação da Cide-Combustíveis é de em torno de R$ 6 bilhões por ano, sendo 29% (R$ 1,74 bilhão) para os estados e o Distrito Federal. Desse percentual, 25% (R$ 435 milhões) vão para os municípios.
Outras três propostas (179/07, 200/07 e 307/13) que também previam sobre alterações à Cide foram rejeitadas.
Apesar da aprovação, a PEC não é consenso.
Ainda de acordo com Agência Câmara, há divergências sobre a destinação dos recursos para o transporte público. Uma delas é se o dinheiro irá só para tarifas ou infraestrutura.
Para o deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA), a proposta poderia condicionar a criação da contribuição ao recurso uso excluso do recurso para reduzir a tarifa e, assim, garantir o chamado passe livre para usuários. “Não ficou objetivamente explícito”, disse.
Rodrigues também criticou o aumento da tributação sobre o tributo porque acaba incidindo mais sobre a população mais pobre. “A gente pode dizer que é sobre quem tem carro. Mas há de se pensar um processo de investimento e mudança de qualidade do transporte para que o cidadão de classe média também possa usá-lo.”
O líder do PTN, deputado Alexandre Baldy (GO) afirmou que a criação da “Cide-municipal” vai ser fundamental para ter o transporte coletivo urbano efetivo. Ele sugeriu uma modulação na cobrança do tributo para que ele fosse maior para combustíveis fosseis, como a gasolina, em relação ao álcool.
“Você não tem ideia em uma cidade de São Paulo o que é melhorar o transporte público com a transferência do carro particular para o transporte público. A proposta já é um ganho enorme para o meio ambiente e para a saúde da população”, disse o deputado Nilto Tatto (PT-SP). Apesar do elogio, ele também defendeu mudança para diminuir a tributação para combustíveis com baixa emissão de carbono.
A lei local, de acordo com esta proposta, definiria como deve ser o rateio do valor arrecadado para outros entes, como, municípios, estados e União para custear o transporte público coletivo intermunicipal, metropolitano, interestadual e internacional.
O Senado Federal também pode determinar alíquotas máximas em todo o território nacional para contribuição.
A sugestão desta nova contribuição é da Frente Nacional dos Prefeitos.
Fonte: Diário do Transporte