A família de um homem vítima de atropelamento em 2004 por um ônibus da Empresa de Transportes Nossa Senhora da Conceição Ltda. será indenizada com a quantia de R$ 30 mil, sendo R$ 7.500,00 devidos para cada um dos quatro autores da ação judicial movida buscando a compensação pelos danos morais experimentados pela esposa e pelos três filhos da vítima. Sobre os valores deverão incidir juros e correção monetária.
A sentença é da juíza Flávia Bezerra, da 8ª Vara Cível da Comarca de Natal e integrante do Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional da Capital – NAPOJURIS, que ao apreciar a demanda judicial apresentada considerou razoável a fixação, para cada um dos quatro autores, de danos morais no importe de R$ 7.500,00.
A ação foi proposta pela esposa e filhos do acidentado contra a Empresa de Transporte Nossa Senhora da Conceição Ltda. no objetivo de que a ré fosse condenada a pagar-lhes indenização por danos morais, sob a alegação de que a vítima, que “era uma pessoa ativa, trabalhadora e possuía uma vida totalmente independente”, foi atropelada em 8 dezembro de 2004 por um ônibus da empresa, em razão do que “ficou com sequelas irreversíveis”.
Dentre os danos físicos causados, citou Tetraparesia dos Membros Superiores e Inferiores, motivo pelo qual “faz tratamento clínico e fisioterápico enquanto vida tiver”. A família também afirmou que a responsabilidade civil da empresa foi reconhecida nos autos de um outro processo, da 2ª Vara Cível de Natal, onde a vítima e a ré firmaram acordo que veio a ser homologado e cumprido.
A família também argumentou que vem, desde então, passando por sofrimento diário, pois “não é fácil olhar para o patriarca e constatar que todas as expectativas, os desejos, estão impossibilitados de ocorrer”. Acrescentou que abdicam de parte de suas vidas em favor da vítima.
Prejuízos à família
Para formular sua convicção em julgar a ação favorável à família, a magistrada considerou, que o dano alegado pelos autores é tão somente o moral, e que de relevante na audiência colhe-se que os autores-filhos da vítima pararam de estudar desde a ocorrência do fato e que a rotina da casa ficou mais pesada, principalmente para a esposa, que ficou nervosa e toma remédio controlado.
A magistrada também levou em consideração, principalmente, que realmente a vítima ficou com considerável debilidade tanto nos membros superiores quanto nos inferiores que o incapacitam, impedindo-o de trabalhar, “pois não tem força para segurar um tijolo (primeira testemunha) e, embora dentro de casa consiga andar, muito devagar, utilizando-se de muletas, e, conforme disse a segunda testemunha, pegar um copo d’água ou ir ao banheiro, fato é que depende dos autores para praticar vários atos comuns da vida cotidiana, inclusive se deslocar para a fisioterapia”.