A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou um passo a passo para orientar as empresas de transporte rodoviário interestadual de passageiros a validarem a Identidade Jovem, documento necessário para garantir o direito do jovem de baixa renda, na faixa etária de 15 a 29 anos, à gratuidade em viagens de ônibus.
As prestadoras dos serviços deverão reservar, em linhas regulares, duas vagas gratuitas e duas vagas com desconto mínimo de 50% em cada veículo ou comboio ferroviário de serviço convencional de transporte interestadual de passageiros. O benefício não inclui tarifas de pedágio, de utilização dos terminais nem despesas com alimentação.
O programa para validação do ID Jovem não é de responsabilidade da ANTT. Assim, para maiores esclarecimentos acerca do Programa Identidade Jovem, consulte os sítios: http://www.caixa.gov.br/programas-sociais/id-jovem/Paginas/default.aspx e http://juventude.gov.br/idjovem. Ou encaminhe mensagem para o endereço eletrônico: [email protected].
Histórico – Em 31/3 deste ano, a ANTT publicou a Resolução nº 5.063/2016, que regulamentou a gratuidade para o jovem de baixa renda no transporte rodoviário e ferroviário interestadual regular de passageiros. A norma entrou em vigor na data de publicação, mas a concessão do benefício dependia da regulamentação e do cadastro na Caixa Econômica Federal.
Na semana passada (27/9), foi divulgado no site da Caixa o aplicativo “idjovem”. Trata-se de um programa no qual o jovem de baixa renda emitirá um QR Code, o qual poderá ser impresso ou apresentado por meio de smartphone.
Para garantir a legitimidade da nova identificação, foi disponibilizado um aplicativo exclusivo para o promotor (transportador) realizar a validação do QR Code.
Esse aplicativo pode ser acessado tanto por computador de mesa quanto por aplicativo no celular.
Benefício – De acordo com a Resolução nº 5.063/2016, o beneficiário deverá apresentar a Identidade Jovem para solicitar a gratuidade. O benefício somente será concedido com a apresentação dessa identidade, com prazo de validade vigente, e de um documento de identidade oficial com foto válida em todo o território nacional.
O beneficiário deverá solicitar um único “Bilhete de Viagem do Jovem” com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida, podendo solicitar, quando possível, a emissão do bilhete de retorno. Após esse prazo, as prestadoras poderão colocar esses bilhetes à venda, mas, enquanto não comercializados, continuarão disponíveis para os beneficiários da resolução. O mesmo se aplica aos assentos com desconto mínimo de 50%.
Não-emissão de bilhete – Caso haja recusa do benefício, por parte das prestadoras dos serviços, o beneficiário poderá solicitar documento à empresa em que devem constar a data, a hora, o local e o motivo da recusa.
Os passageiros que observarem qualquer irregularidade, ou que tiverem dúvidas, sugestões, ou elogios, podem entrar em contato com a Ouvidoria da ANTT pelos seguintes canais de atendimento:
Telefone 166;
E-mail [email protected];
Site da Agência (www.antt.gov.br) na “aba” Fale Conosco;
Pessoalmente, nos pontos de atendimento da ANTT, nos principais terminais rodoviários do país.
Fonte: ANTT