As empresas que atuam no transporte terrestre de passageiros reivindicam a isenção de ICMS sobre as passagens de ônibus. A demanda já foi levada à Justiça e, agora, é objeto de um projeto de lei que tramita no Senado Federal. Acabar com a incidência do imposto poderia tornar as passagens mais baratas, em índices que variam conforme o estado.
O tributo estadual já não é cobrado de quem voa de avião. Em 2001, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucional a incidência do ICMS em serviços de navegação aérea. A decisão foi tomada em uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada pela PGR (Procuradoria Geral da República) contra alguns artigos da lei complementar 87, chamada Lei Kandir, que trata do imposto. Para a Corte, a aplicação do tributo nas passagens aéreas não é possível porque a lei instituiu a cobrança sem regulamentar, adequadamente, a parte que trata de navegação aérea. Para o transporte aéreo de cargas, o ICMS foi mantido.
O diretor-geral da Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros), José Luiz Santolin, sustenta que conceder a isenção representa tratar de forma igual os dois modais de transporte, “setores vitais e que devem ser complementares”. Segundo ele, acabar com a cobrança de ICMS sobre as passagens de ônibus tornaria o serviço mais acessível e beneficiaria, especialmente, pessoas de baixa renda.
O setor já entrou com uma ação no STF pedindo que a decisão que beneficiou passageiros de avião também alcance passageiros de ônibus. Mas o pedido foi negado.

O valor das passagens de ônibus é definido pelos poderes públicos concedentes, a partir da análise dos custos dos insumos do serviço (preço dos veículos, salários de pessoal, manutenção, combustível, pneus e outros). Sobre esse preço é que incide o ICMS do estado em que a passagem é emitida. O transporte por ônibus atende a 5,5 mil municípios, segundo a Abrati.
Via Fortalbus