Transporte urbano pode ter que oferecer cinto de segurança em assento de idoso

O Projeto de Lei 8138/14, em análise na Câmara dos Deputados, exige que os assentos do motorista e os destinados a idosos no transporte coletivo tenham cintos de segurança.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503/97), o cinto de segurança é equipamento obrigatório, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em que seja permitido viajar em pé. “A extensão da obrigatoriedade legal desse equipamento de proteção para o motorista desses veículos, embora saibamos que, na prática, quase todos os ônibus já o possuem, decorre da posição frontal ocupada pelo motorista”, explica o autor do projeto, deputado Nilson Leitão (PSDB-MT).
O parlamentar lembra ainda que as pessoas idosas não possuem a mesma destreza ou a força física dos mais jovens. “Por essa razão, defendo a aprovação deste projeto para ampliar a proteção e a segurança dessas pessoas.”
Tramitação: O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Pular para o conteúdo