As deficiências do sistema de transporte público, sentidas diariamente pela população, também se refletem nos cofres públicos do Município. Mais de 20 mil multas por má prestação do serviço foram aplicadas pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana nos últimos seis anos às operadoras da rede de coletivos. As penalidades vão desde quebra de horário e superlotação à qualidade dos veículos e somam mais de R$ 9 milhões, segundo a Secretaria Municipal de Tributação. As empresas questionam legalidade do Município para cobrança do débito, visto que último contrato entre os dois entes venceu em 2010. De acordo com a STTU, aquelas que não regularizarem a dívida serão impedidas de participar do edital da licitação dos transportes.
Atualmente, seis empresas operam o sistema de transporte coletivo da capital: Guanabara, Cidade do Sol, Santa Maria, Conceição, Reunidas e Transflor. Juntas, realizam uma média de 4.461 viagens diárias.
Na última segunda-feira (26), o cadeirante Júlio César de Oliveira, 35 anos, passou 40 minutos na parada de ônibus da Ribeira aguardando um ônibus com acessibilidade. Neste ínterim, passaram dois coletivos da linha 84 (operada pela Guanabara) – ambos com o elevador para cadeirantes quebrado. “Os ônibus da Reunidas eu nem tento, estão todos quebrados. Já reclamei na STTU, consegui que fossem recolhidos alguns carros, mas já estão todos rodando novamente”, reclama. Em outra ocasião, o cadeirante teve que esperar das 10h às 14h por um ônibus com acessibilidade, mas mesmo assim precisou ser carregado para dentro, pois o elevador não funcionava.
A Tribuna do Norte teve acesso a um levantamento disponibilizado à Comissão Especial de Inquérito (CEI) dos Transportes, da Câmara Municipal de Natal. De acordo com o relatório, a STTU emitiu 20.365 multas para as empresas entre 2009 e outubro de 2014. A campeã de multas é a empresa Guanabara.
De acordo com a Semut, as multas cobradas variam de R$ 30 a R$ 700. O recurso, porém, nem sempre é repassado ao município, uma vez que as empresas recorrem judicialmente das penalidades. Há outras 10.661 multas expedidas STTU que aguardam julgamento. Outras 3.423 foram julgadas, mas até hoje não pagas. Segundo a Tributação, as empresas têm prazo para pagamento de até cinco anos. Após ou durante este prazo, o município pode fazer a inscrição da empresa na Dívida Ativa, tornando o prazo sem limite para prescrição. Neste ínterim, as empresas ficam impedidas de receber a Certidão Negativa de Débitos – documento exigido para participação em novos processos licitatórios, por exemplo.
De acordo com a secretária municipal de mobilidade urbana, Elequicina dos Santos, as multas se acumulam porque, na maioria dos casos, as empresas preferem recorrer da penalidade. “As multas são relacionadas a tudo: quebra de horário, superlotação, quebra de frequência, são relacionadas a operação do sistema de transportes. Nós fazemos a multa, mas eles têm o direito de recorrer, recorrem administrativamente, aceitamos ou não e depois disso é encaminhado para a dívida ativa. Se eles não pagam, ficam proibidos de tirar certidão negativa do município, mas nós não fazemos a cobrança”, explicou a titular da pasta. “Se eles não pagarem estarão impedidos de participar do processo licitatório porque não têm a certidão negativa. Eles seguraram esse tempo, mas devem pagar”, acrescentou.
A secretária afirma que o município terá amparo legal para fazer a cobrança a partir da licitação dos transportes. Hoje, a Prefeitura não possui nenhum um vínculo legal com as empresas que operam o sistema, uma vez que o último contrato, assinado em 1996, venceu em 2010. “Certamente teremos como cobrar. A partir daí teremos como cobrar dos coletivos e permissionários, já que o controle operacional será nosso. Com a bilhetagem licitada o Município assume a venda, assim como o acompanhamento do sistema por GPS”, afiançou.
Fonte: Tribuna do Norte