Prefeitura de Natal regulamenta Bilhetagem Eletrônica no Diário Oficial

Após longa novela a bilhetagem unificada dos transportes de passageiros de Natal  está oficialmente regulamentada. Através de decreto publicado no Diário Oficial do Município (DOM), a Prefeitura de Natal estabeleceu o novo regulamento operacional do sistema Automatizado de Bilhetagem Eletrônica além do monitoramento do serviço público de transporte de passageiros de Natal.
O regulamento define as responsabilidades, os direitos, a forma de relacionamento e a sistemática de fluxo de valores entre os agentes do Sistema Automatizado de Bilhetagem Eletrônica de Natal – SABE e do Monitoramento através de GPS.
Estabelece prazos e es procedimentos operacionais que visam à execução dos serviços de arrecadação eletrônica de tarifas e de coleta de dados para o controle do sistema.
Com isso, o sistema de transporte de Natal passará a funcionar através da utilização de cartão eletrônico que permita o transbordo entre as linhas do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, transporte coletivo por ônibus e transporte opcional, com ou sem complementação de nova tarifa.
No próximo dia 18 a partir das 10h Semob, Seturn e Sitoparn definem as regras de negócio para operacionalização do sistema.  Empresas e alternativos terão vinte dias a partir da publicação do decreto para apresentar os respectivos projetos executivos.
Funcionamento pleno em 2015: Pelos prazos estabelecidos no documento, o novo sistema só estará em pleno funcionamento no fim do primeiro semestre de 2015.
No entanto, uma medida que antecede o texto divulgado no dia 12, publicado no Diário Oficial do último sábado, 9, altera a sistemática atual, com ônibus e alternativos utilizando tecnologias diferentes. O  Decreto N° 10.376 obriga as empresas de ônibus e os transportes alternativos a unificarem a comercialização de passagens no máximo até o próximo dia 31 de outubro. Ou seja, o usuário poderá utilizar o mesmo cartão no sistema convencional ou alternativo.
No texto publicado hoje, foram definidas regras e responsabilidades. No caso da comercialização de passagens, haverá nove tipos de cartões diferentes para cada tipo de usuário. Além disso, o decreto assegura que “os permissionários e concessionários deverão instalar e manter estrutura adequada de postos de venda, em número e tipo suficientes para atender com qualidade e conforto a demanda de serviço”.
Com informações: Portal No Ar e Tribuna do Norte

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Pular para o conteúdo