Prefeitura de Natal publica em Diário Oficial regulamentação da Lei do Passe Livre

O Diário Oficial do Município desta terça-feira (5) traz a publicação do Decreto nº 10.369, que regulamente a Lei Municipal nº 6.468 publicada em 30 junho, mais conhecida como Lei do Passe Livre. Com a publicação, os estudantes devidamente matriculados na rede pública serão beneficiados com gratuidade no Sistema Municipal de Transporte Coletivo de Passageiros.
O decreto define as regras de uso e direitos dos estudantes, restringindo o benefício aos dias do ano letivo, além dos deveres dos alunos e escolas municipais. Entre outros itens, o decreto estipula que a falta de utilização do benefício da gratuidade não gera direito à acumulação do crédito para os dias subsequentes; que o direito sera suspenso durante o período de recesso letivo; e que as escolas deverão informar dados sobre a evasão escolar.
A Lei determina ainda que a Secretaria de Educação e o Seturn deverão informar a quantidade de alunos beneficiados com a gratuidade. Serão instalados equipamento validador nas escolas para carregamento de créditos que serão armazenados por semana/aula com renovação determinada pela frequência do aluno.
Se houver a ausência do aluno durante cinco dias úteis haverá a suspensão do crédito que poderão ser utilizados nos horários da manhã (5h30 às 12h), tarde (11h às 18h) e noite (17h às 23h).
Em caso de solicitação de segunda via do Cartão de Gratuidade Eletrônico serão cobrados o valor equivalente a quatro passagens inteiras.
Haverá o bloqueio para crédito durante seis meses para os cadastros em que forem constatados fraudes.
Prefeitura e SETURN se reunem para definir implantação: Representantes da Prefeitura de Natal e Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município do Natal (Seturn) se reuniram durante a manhã para definir o cronograma de instalação e manutenção dos validadores dos cartões de gratuidade nas escolas da rede municipal de ensino.
Participam da reunião, Gabinete Civil, Procuradoria Geral do Município (PGM), Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) e Secretaria Municipal de Educação (SME).
A Lei do Passe Livre foi publicada em junho deste ano e regulamentada na manhã desta terça-feira (5). De acordo com o texto da lei, a implantação e manutenção dos equipamentos nas escolas é de responsabilidade do Seturn.
Fonte: Portal No Ar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Pular para o conteúdo