Secretaria não sabe quando estudantes poderão utilizar Passe Livre em Natal

Mesmo após ser sancionada e publicada no Diário Oficial, a Lei do Passe Livre ainda está cercada de indefinições. Em entrevista coletiva, na tarde desta quarta-feira (2), o secretário adjunto de educação Pedro Jorge não soube informar quanto o benefício custará aos cofres públicos, nem quando os estudantes da rede pública municipal poderão usufruir da gratuidade.
De acordo com Pedro Jorge, mesmo publicada, a lei precisará passar por um período de regulamentação, o que deverá ser feito nos próximos 30 dias. “Alguns pontos da lei precisam ser normatizados, como por exemplo, a quantidade exata de alunos que serão beneficiados, como serão confeccionados os cartões e de que maneira funcionará o sistema de recarga”, disse.
O documento da lei estipula um número de 44 mil alunos beneficiados, mas o secretário pondera que este número deverá diminuir, uma vez que o estudante precisará se encaixar em alguns critérios para poder ter direito ao benefício. Um deles diz que o aluno não poderá ter qualquer outro benefício de gratuidade, outro alerta que para ter direito, o estudante deverá morar numa distância acima de um quilômetro da escola.
Para essa fase de regulamentação, Pedro Jorge informou ainda que uma comissão deverá ser formada. Essa comissão será composta por representantes do Gabinete Civil, Secretaria de Educação, de Planejamento (Sempla) e de Mobilidade Urbana (Semob). “Essa comissão será responsável por criar as normas para que a lei passe a funcionar, somente após isso é que teremos uma data para os estudantes possam utilizar o serviço”, disse.
Mesmo cadastrado e beneficiado, o secretário alerta ainda que o estudante pode deixar de receber o serviço caso sua frequência escolar não seja comprovada. O controle dessa frequência será feito semanalmente com vistas a verificar se o estudante não está burlando as regras. “Com isso visamos controlar também a evasão escolar”, disse.
Na prática: Para ter acesso ao direito, os estudantes terão que possuir o “Cartão de Gratuidade Estudantil durante o deslocamento ida e volta de casa à escola e/ou do trabalho à escola e desta à residência, em dias úteis constantes do calendário escolar anual fixado pela Secretaria Municipal de Educação”.
Esse cartão será confeccionado pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) e a operacionalização funcionará por meio de recargas mensais em equipamento denominado “validador” fixado em cada unidade escolar da rede pública municipal de ensino, custeado pelo operador do transporte coletivo. O cartão será oferecido sem ônus ao estudante.
De acordo com o texto da lei, o benefício é válido para estudantes em trânsito das residências as respectivas escolas, ou do local de trabalho às escolas, em duas úteis do calendário escolar. A lei diz ainda que “a utilização do cartão (…) limitar-se-á ao número máximo de até 60 (sessenta) créditos, sendo 44 (quarenta e quatro) para os dias úteis do calendário escolar e 16 (dezesseis) correspondentes às atividades culturais e esportivas”.
Aos estudantes secundaristas e universitários – da rede estadual ou Federal – o direito ao Passe Livre também é garantido, desde que as unidades estejam situadas nos limites do Município de Natal.
Fonte: Portal No Ar

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