A Lei 10.233/2001, que regulamenta os transportes coletivos de passageiros na esfera nacional, passou por uma série de alterações, anunciadas pelo Governo Federal. As mudanças estão incluídas na Lei 12.996.
Uma das modificações é que anteriormente, os transportes coletivos eventuais de passageiros do tipo rodoviário, ferroviário e aquaviário necessitavam de autorização quando havia conjuntamente exploração de infraestrutura (postos rodoviários, ferrovias e vias aquáticas). Agora, também é necessária autorização para esses serviços mesmo desvinculados da infraestrutura e para prestação regular de serviços de transporte coletivo interestadual e intermunicipal de passageiros também não vinculados à exploração da infraestrutura.
Foram incluídos novos itens na lei, como o artigo 47-A. Agora, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres pode estabelecer condições específicas, de acordo com as características regionais e de mercado, para a outorga de serviço regular interestadual e internacional rodoviário de passageiros. No artigo 47-B, foi estabelecido que não haverá limite de autorizações para o serviço regular de passageiros, caso haja necessidade de mais operadoras: “A ANTT poderá realizar processo seletivo público para outorga de autorização, observando os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, na forma do regulamento.”
A ANTT também pode intervir no mercado de transportes rodoviários regulares interestaduais e internacionais para “cessar abuso de direito ou infração contra a ordem econômica”, havendo a possibilidade, inclusive, de criar obrigações específicas para cada autorização.
A lei 10.233/2001 instituiu, quando foi criada, o CNIPT – Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transportes, ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, Antaq – Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.
Fonte: Ônibus Brasil