Medida Provisória regulamenta concessão de licença ao transporte interestadual

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) duas emendas do Senado à Medida Provisória 638/14, que amplia o parcelamento de débitos tributários (o chamado Refis da Crise – leis 11.941/09 e 12.249/10) para dívidas que venceram até 31 de dezembro de 2013. A nova adesão deverá ser feita até 31 de agosto de 2014. O texto será enviado à sanção presidencial.
Originalmente, a MP 638 tratava da permissão para empresas habilitadas no programa Inovar-Auto, instituído pela Lei 12.715/12, importarem softwares, assim como equipamentos e suas peças de reposição. Esse ponto foi mantido no texto aprovado.
As emendas do Senado reincluem temas aprovados na comissão mista que tinham sido excluídos pelo Plenário da Câmara segundo decisão do presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves, que retirou do texto temas considerados estranhos ao assunto original.
Uma das emendas do Senado à Medida Provisória 638/14, aprovada pela Câmara nesta quarta-feira (28), disciplina a concessão de licença para o transporte interestadual e internacional de passageiros.
O texto é o mesmo aprovado anteriormente na comissão mista que analisou a MP, segundo o relatório do deputado Gabriel Guimarães (PT-MG).
Esse texto estabelece que a outorga de serviço de transporte terrestre regular interestadual e internacional de passageiros será realizada pelo regime de autorização, em vez dos regimes de concessão e permissão, conforme prevê a lei atual (10.233/01). Essa autorização será dada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A mudança, de acordo com o relator, é para acelerar a delegação da atividade de transporte público. “Esse avanço será benéfico para a administração pública, as operadoras dos serviços, os trabalhadores e os usuários, que devem ter tarifas menores pelo aumento de competição”, afirmou Guimarães.
A autorização vale, por exemplo, para o transporte por vans. Já o transporte ferroviário e por ônibus interestadual semi-urbano (entre dois estados ou o Distrito Federal em distâncias até 75 km) continuam a ser concedidos por permissão.
Seleção pública: Segundo o texto, dependendo da linha de ônibus, a ANTT poderá criar condições específicas para a autorização do serviço. A agência poderá conceder mais de uma autorização para esse transporte rodoviário a partir de seleção pública, salvo se for inviável operacionalmente.
A ANTT poderá ainda intervir nas autorizações dadas se houver abuso de direito ou infração contra a ordem econômica. A taxa de fiscalização definida é de R$ 1.800 por ano para cada ônibus registrado na agência, que poderá ainda fixar, por até 5 anos a partir da publicação da futura lei, as tarifas máximas e os critérios de reajuste das passagens de ônibus interestadual e internacional.
Atribuições da ANTT: Além da autorização para ônibus interestadual e internacional, o relatório de Guimarães ampliou a atuação da ANTT. A agência ficará responsável por aplicar sanções e decidir sobre infrações e medidas administrativas no setor de transportes. O órgão também definirá os requisitos mínimos para terminais rodoviários e paradas de ônibus interestadual e internacional.
Atualmente, a ANTT autoriza projetos e investimentos nas outorgas feitas pela administração pública. Segundo a MP, poderá perder o veículo a empresa cujo ônibus for pego, pela segunda vez, em fiscalização da ANTT sem autorização para circular.
Com informações: Agência Câmara de Notícias

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