Os projetos de corredores exclusivos para ônibus urbanos dentro das programações para as cidades sede da Copa do Mundo de futebol 2014 (muitos ainda não concluídos ou iniciadas suas obras) demandarão R$ 12 bilhões em investimentos do Governo Federal, na construção da infraestrutura necessária para a operação dos serviços e renovação da imagem dos sistemas.
Pelo lado da iniciativa privada, R$ 6 bilhões serão investidos em veículos e tecnologia de controle operacional e também de informações aos passageiros. A questão mostra que se há interesse na prioridade ao transporte coletivo, onde o desempenho e a eficiência das operações são o grande mote nos serviços urbanos, o operador se dispõe a investir, afinal, ele alcança otimização em suas atividades e a qualidade nas viagens tende a aumentar.
Com 85% da população vivendo em cidades, é essencial a melhoria contínua e o aumento da capacidade produtiva do transporte coletivo. Como sabemos, o ônibus é uma importante peça nessa engrenagem do desenvolvimento das cidades e sua participação é fundamental para que haja equilíbrio ambiental (uma frota de ônibus operada em um modelo moderno de serviço, com vias exclusivas, pagamento antecipado e viagens mais rápidas, proporciona a retirada de um volume significativo de automóveis das ruas, com redução expressiva na emissão de gases poluentes).
Vivemos em uma economia de mercado, em que agregar valor, agrega-se custos, em todos os setores. Na questão da transformação do transporte exige-se uma nova visão de que a melhoria dos sistemas deve proporcionar equilíbrio financeiro ao investidor/operador. As passagens e consequentemente os usuários, não devem arcar com todos os custos, que ainda envolvem as gratuidades concedidas à determinados setores da sociedade. E a tarifa tem sido o principal argumento de manifestações públicas. É preciso pensar e compreender que serviços não sobrevivem de faturamento zero.
Se o intuito é uma evolução do modelo de transporte coletivo feito pelo ônibus, a subvenção pública é um item que deve ter presença na pauta de uma agenda dos governantes públicos. Para os envolvidos com o aperfeiçoamento da mobilidade urbana em prol do modelo coletivo, a Lei de Mobilidade Urbana, Lei n° 12.587 de 2012, estabelece que a diferença entre tarifa pública e a operacional deve vir de mecanismos oriundos de orçamento ou recursos próprios que promovam a cobertura dos custos requeridos. Na Europa, há o subsídio governamental adotado em muitas cidades, que cobre mais de 50% do valor das passagens, garantindo ao usuário dos sistemas a inclusão ao transporte e um nível satisfatório de qualidade nas viagens.
O projeto de Lei n°310/2009, que criará o Regime Especial de Incentivos para o Transporte Coletivo Urbano e Metropolitano de Passageiros (Reitup), é uma alternativa direta para a redução dos valores das tarifas, pois prevê desonerações nas três esferas de governo ligado ao investimento em qualidade por parte das empresas operadoras. E ao permitir que haja uma operação prioritária dos ônibus nas vias urbanas, essas medidas podem alcançar, em médio prazo, algo muito próximo à situação vivida nos países europeus.
As definições dependem dos governos e da cobrança da sociedade para que a tão sonhada mobilidade urbana possa garantir uma realidade bem diferente do que acontece com as médias e grandes cidades.
Fonte: Revista Autobus