A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu nova vitória na Justiça para evitar a suspensão da licitação do Projeto da Rede Nacional de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros (Propass). Dessa vez foi a empresa Guerino Seiscentos Transportes Ltda. que tentou anular o procedimento e impedir a modernização do transporte rodoviário no plano federal.
A empresa recorreu da decisão que rejeitou liminar para suspender a licitação para outorga de permissão para prestação de serviço público regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros (TRIP), operados com ônibus tipo rodoviário. Alegava que a União e a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) violaram os princípios da igualdade, da livre iniciativa e concorrência, ao reunir as linhas em grupos subdivididos em lotes, favorecerendo as grandes empresas, sem oitiva das pequenas empresas interessadas em explorar apenas algumas linhas dos lotes.
Contra o argumento, os advogados públicos esclareceram que o Propass Brasil foi criado desde 2008 e vem sendo discutido com toda a sociedade. Esclareceram que foi realizada audiência pública específica para tratar das modificações sobre a forma de participação das empresas na licitação e quanto à necessidade de divisão em grupos e lotes para a manutenção dos serviços prestados.
A AGU destacou que a atuação da Agência foi pautada pela transparência e oportunidade para que o empresariado nacional, usuários e sociedade em geral pudessem contribuir para melhoria do projeto, que a tese apontada pela empresa não tinha embasamento jurídico.
Além disso, o órgão defendeu que os estudos técnicos realizados pela ANTT demonstraram a viabilidade técnico-econômica do Projeto Propass Brasil quanto aos grupos e lotes disponibilizados no edital. Destacou que o próprio Tribunal de Contas da União aprovou o plano de outorga, reconhecendo a adequação da metodologia adotada pela Agência para a definição do nível de concorrência no mercado quanto às linhas incluídas em cada grupo dos lotes.
Por fim, os procuradores demonstraram que a suspensão poderia adiar a inclusão na rede de atendimento oferecida no âmbito do Sistema de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros em 156 novos municípios e prejudicar mais de quatro milhões de passageiros/ano que serão atendidos nos mais de 900 novos mercados.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu os argumentos da AGU e, seguindo os fundamentos do Superior Tribunal de Justiça, reconheceu a “grave lesão à ordem e à economia públicas com a paralisação do procedimento licitatório”. A decisão destacou que os interessados tiveram quase 50 dias para impugná-lo e o modelo de outorga foi desenvolvido com a participação da ANTT com diversos órgãos públicos.
Fonte: Advocacia Geral da União