Quase 95% dos ônibus escolares são reprovados em vistoria do Detran

Quem trafega pelos municípios do interior do Rio Grande do Norte é comum encontrar ônibus escolares – os chamados ‘amarelinhos’- transportando alunos, normalmente, da zona rural para a zona urbana. No entanto, boa parte desses veículos não está em condições de uso, segundo o Código Brasileiro de Trânsito. O Departamento Nacional de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN) iniciou, no final do mês passado, o trabalho de vistoria em transporte escolar em todos os municípios potiguares. Até o momento, mais de 50 municípios já tiveram seus veículos vistoriados e o resultado é preocupante, pois a maioria dos veículos foi reprovada. Dos 535 veículos vistoriados, apenas 31 foram considerados aptos. Os demais 504 veículos foram reprovados, que representa 94,21% do total, sendo que 371 foram considerados inaptos e 137 que necessitam de pequenos reparos. A fiscalização nos transportes escolares se estende até o dia 14 de junho.
Problemas nas documentações dos veículos e condutores, ônibus com placas de outro estado, sem estepe, tacógrafo, ou com sinalizações inapropriadas, transportes sem cintos de segurança, itens obrigatórios, ou quando os têm são adaptados e não estão em condições ideais de uso, e ausência dos elevadores para cadeirantes. Essas são algumas das irregularidades que já foram encontradas até o momento nos veículos que já foram vistoriados. As vistorias obrigatórias são feitas nos veículos duas vezes por ano. Uma das exigências para os veículos que fazem o transporte escolar é que eles sejam documentados com placas do município para o qual prestam serviço.
O chefe de Gabinete do Detran-RN, Manuel Ferreira, disse que o trabalho de vistoria dos veículos de transporte escolar deu início este ano após um acordo de cooperação técnica entre o Departamento de Trânsito Estadual e o Ministério Público do Rio Grande do Norte, com o objetivo de fiscalizar a frota de ônibus estudantis que transportam alunos das escolas públicas de todo o estado. “Os gestores não estavam enviando os veículos para realizar a vistoria e agora contamos com a colaboração do Ministério Público que está emitindo notificações para os gestores municipais no sentindo de encaminhar os veículos que serão vistoriados pelo Departamento”, afirmou.
Manuel Ferreira explica que durante a vistoria é identificado primeiramente o condutor, que tem que ser habilitado na Categoria D, ser maior de 21 anos, não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, e nem ser reincidente em infração média nos últimos doze meses, além de ter que passar por um curso de especialização na área de transporte escolar. Em relação aos veículos, verificam-se todos os equipamentos obrigatórios de segurança previsto no Código de Trânsito Brasileiro, como extintor, cinto de segurança, pneu, sinalização, dentre outros. “Essa vistoria é importante, pois garantimos com isso a segurança dos estudantes transportados, bem como do trânsito de uma forma geral. Já esperávamos por esse alto índice de reprovação, pois realizamos a vistoria em um município e dos 40 veículos, todos foram reprovados. A nossa expectativa é que esse índice fosse bem elevado”, afirmou o chefe de Gabinete.
A fiscalização dos transportes escolares é feita pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), nas BRs, pela Polícia Rodoviária Estadual e pelo Detran, nas rodovias estaduais, e pelos municípios, nas cidades onde o trânsito é municipalizado, com a polícia de trânsito.
Neste primeiro momento, os ônibus fiscalizados não estão sofrendo qualquer punição, visto que o acordo firmado com o MPE direciona para uma orientação aos proprietários dos veículos, porém após o prazo de seis meses o que permanecer irregular deverá sofrer as penalidades indicadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Manuel Ferreira explica que apesar do alto índice de reprovação, nenhum veículo foi recolhido ou apreendido. “Aquele que está sendo constatada alguma irregularidade, o Ministério Público vai notificar o gestor para que ele tire aquele veículo de circulação. A partir daí, vamos intensificar a fiscalização, pois já saberemos quais veículos que estão irregulares e faremos a apreensão se não tiver regularizado a situação”, explicou o chefe de Gabinete do Detran-RN.
O Código de Trânsito Brasileiro determina que o transporte escolar só deve trafegar se for registrado como veículo de passageiros, com inspeção semestral dos equipamentos de segurança, com pintura de faixa horizontal na cor amarela com o dístico “ESCOLAR”, em preto, com equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo, com lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira, com cintos de segurança em número igual à lotação, além de outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Fonte e foto: Jornal de Hoje

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