O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) assinou um Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério Público Estadual (MPE) direcionado à regulamentação da vistoria dos transportes escolares públicos de todo o interior do RN. A ação foi iniciada no dia 29 de março pelos municípios de Ceará Mirim e Parnamirim, dando continuidade no sábado, 5 de abril, nas cidades de Nova Cruz e Santa Cruz. Nos dias da ação, a Direção Geral do Detran/RN escala uma equipe técnica de vistoriadores que atua em outras localidades do Estado para reforçar a força-tarefa.
Apenas no último sábado, 279 verificações de ônibus escolares aconteceram em Nova Cruz e Santa Cruz, que comportam outros 23 municípios. O cronograma de vistoria foi planejado para ser efetivado todo sábado, onde são visitados municípios polos que recebem a demanda de todas as cidades vizinhas.
O desempenho do serviço realizado pelo Departamento foi inspecionado pessoalmente pelo Diretor Geral do Detran/RN, Willy Saldanha, que juntamente com o Chefe de Gabinete do Órgão, Manuel Ferreira, visitaram os trabalhos realizados nas cidades de Nova Cruz e Santa Cruz.
“O calendário contempla todas as cidades do Rio Grande do Norte e aquele veículo que porventura for reprovado na inspeção terá seis meses para se adequar, conforme ficou estabelecido no Acordo de Cooperação Técnica realizado com o Ministério Público”, relatou o Diretor Willy Saldanha.
Segundo o Chefe de Gabinete do Detran/RN, Manuel Ferreira, no próximo sábado, 12, as cidades de Macaíba e Canguaretama recebem a visita da equipe de vistoriadores do Órgão. Para essas cidades, estarão se deslocando ônibus escolares de outros 11 municípios, que terão suas condições de segurança avaliadas. “Todo sábado estaremos em uma região realizando esse trabalho, que tem previsão de ser concluído no dia 14 de junho nos polos de Apodi e Parelhas”, disse.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o transporte escolar só deve trafegar se for registrado como veículo de passageiros, com inspeção semestral dos equipamentos de segurança, com pintura de faixa horizontal na cor amarela com o dístico “ESCOLAR”, em preto; com equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; com lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira; com cintos de segurança em número igual à lotação, além de outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Fonte: Governo do RN