Segundo levantamento feito pela Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) só nos dois primeiros meses de 2014, em treze capitais do País, aproximadamente 62 veículos do transporte coletivo foram incendiados, enquanto durante todo o ano de 2013, foram 89 ônibus queimados. Em dez anos, mais de 395 veículos foram destruídos com a prática.
Os motivos de incêndio aos coletivos são os mais variados. Em São Paulo, por exemplo, briga entre moradores, enchentes, mortes no bairro, abordagem policial e, até mesmo, falta de água são as causas apontadas pelo site G1 para o estopim do vandalismo. Até a primeira quinzena de fevereiro, o município teve 39 ônibus depredados e nos últimos dez anos soma um total de 198.
Em janeiro deste ano, Ana Clara Souza, 6 anos, foi vítima de um incêndio a ônibus no Maranhão por ação de facções criminosas. A menina teve mais de 90% do corpo queimado durante o ataque e faleceu. Entre janeiro e fevereiro de 2013, o Estado de Santa Catarina também foi alvo da violência e acumulou um total de 113 ataques a ônibus em 34 cidades. Entre 25% a 30% dos passageiros deixaram de usar o transporte coletivo na época. O terror também foi imposto por facção criminosa que ordenava ataques de dentro dos presídios.
Os prejuízos da prática, que acontece há anos, envolvem passageiros e empresários do segmento e vão desde a questão financeira ao problema da falta de segurança. “O Estado tem obrigação de garantir segurança pública tanto para as empresas que estão sendo lesadas, assim como para os usuários do transporte coletivo”, defende o presidente executivo da NTU, Otávio Cunha.
Além da perda financeira, já que a reposição dos ônibus depredados é feita pela operadora do serviço, os usuários perdem com a redução da frota de ônibus. O preço dos coletivos varia de R$ 300 mil a R$ 1 milhão.
Projeto de Lei do Senado: O ato de incêndio aos veículos de transporte coletivo é caracterizado como terrorismo no Projeto de Lei do Senado n°. 499 de 2013 que está para apreciação no plenário do Senado Federal. O relator da matéria é o senador Eunício Oliveira (PMDB/CE). De acordo com o PLS, a pena pode variar de 15 a 30 anos de reclusão, podendo aumentar um terço se o crime for praticado no transporte público coletivo.
Com informações: NTU