A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (19) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 179/07, do deputado licenciado Jilmar Tatto (PT-SP), que obriga a União a destinar no mínimo 10% dos recursos arrecadados com a Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide-combustíveis) ao subsídio de programas de transporte coletivo urbano para a população de baixa renda em cidades com mais de 50 mil habitantes.
Atualmente, a Constituição prevê a aplicação desses recursos apenas no pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo; no financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; e no financiamento de infra-estrutura de transportes.
Na opinião de Jilmar Tatto, as tarifas elevadas do transporte público restringem as oportunidades de trabalho dos mais pobres, condicionam as escolhas do local de moradia e dificultam o acesso a serviços de saúde, educação e lazer. Segundo ele, estudos do IBGE revelam que, do valor gasto pela população com serviços públicos, quase a metade destina-se ao transporte.
“O quadro fica alarmante quando constatamos que, nos últimos anos, a tarifa dos serviços de transporte por ônibus nas capitais brasileiras subiu, em média, acima da inflação, em um contexto de queda da renda familiar média na última década”, acrescenta.
Tramitação: A proposta será analisada agora por comissão especial e, depois, deverá ser votada pelo Plenário em dois turnos.
Fonte: Agência Câmara