Está em vigor a Lei 12.619/2012 que garante a regulamentação da jornada de trabalho e do tempo de direção dos motoristas, garantindo ainda mais atenção para a segurança do transporte nas estradas.
A “Lei do Descanso” – como ficou conhecida – estabelece aos motoristas uma pausa de 30 minutos a cada quatro horas trabalhadas, além de uma carga diária máxima de 10 horas dirigidas. Vale lembrar ainda que a jornada do motorista não começa na rodoviária, mas já na garagem, no momento em que ele assume o controle do veículo.
A proposta vem para aprimorar a segurança nas estradas e garantir ainda melhores qualidades no transporte terrestre, em relação tanto ao bem estar dos passageiros como dos profissionais envolvidos. Essa divisão de cargas horárias contribui severamente para a redução e prevenção de imprevistos nas viagens, além de garantir maiores atenção e responsabilidade no exercício do motorista.
O controle dos tempos de direção e descanso é feito por um aparelho obrigatório em veículos de transporte escolar, de cargas e passageiros: o tacógrafo. Aqui na ABRATI (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros), o compromisso com a segurança e a tranquilidade não para na legislação, e nossas associadas contam com programas pioneiros para garantir sempre a maior qualidade nos serviços prestados.
Se animou com a ideia? Faça as malas, você será bem cuidado em todas as nossas estradas!
Fonte: Juntos a Bordo