A Ação de Inconstitucionalidade movida pela Federação de Empresas de Transportes do Nordeste (Fetronor) junto ao Tribunal de Justiça RN já provoca polêmica e dúvidas quanto a decisão do Judiciário sobre a questão que trata da competência do município para gerir o sistema de transportes público.
A medida impetrada na última sexta-feira ,afirma que a emenda à lei orgânica aprovada pala Câmara Municipal está em descompasso com a Constituição Federal que afirma em sue Artigo 21, inciso XX que compete somente a União “instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, (…) e transportes urbanos”.
Ao se debruçar sobre o imbróglio jurídico, o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/RN, Daniel Pessoa apresenta as duas vias da questão que agora serão analisadas pela Justiça.
Para o especialista tudo se trata de como o caso será interpretado à luz da Constituição para tratar do tema que retira das mãos do Seturn o poder de gerenciamento do sistema de transporte e o delega ao município.
Há de se interpretar a própria Constituição que no artigo em questão determina o caráter privativo da União para tratar da questão. “Nesses termos, ao município é vedado legislar e gerenciar o sistema.
Todavia, segundo Pessoa, a Constituição reserva ao município a chamada “ competência suplementar para legislar e executar matérias do Estado e da União . “ Sãos as ações como a organização e prestação ,poder de fiscalização do sistema, concessão e permissão de serviços públicos. Isso também é constitucional. A grande questão para o Tribunal de Justiça será julgar se o município pode gerenciar a bilhetagem eletrônica e se isso significa transporte público”.
Segundo Prefeitura, ação da Fetronor quer impedir bilhetagem unificada: A Prefeitura de Natal parece ter tomado um lado ou pelo menos definido posição sobre a Ação de inconstitucionalidade movida pela Federação de Empresas de Transportes do Nordeste (Fetronor) junto ao Tribunal de Justiça contra a emenda á Lei orgânica que versa sobre bilhetagem.
“Essa medida tomada pela Fetronor é uma clara tentativa de impedir que a implantação da bilhetagem eletrônica seja implantada na cidade e que beneficie a população. Isso está muito claro para mim”, afirmou o procurador Geral do Município, Carlos Castim.
Além de tomado por surpresa na ultima sexta-feira com a notícia da ação impetrada, Castim estranha o fato de que a nenhuma das empresas filiadas a Fetronor é permissionária do sistema de transporte público natalense. “Isso é no mínimo uma incoerência. uma imprecisão jurídica que eu observei” disse.
O procurador informou, entretanto, que o município ainda não foi informado oficialmente. “ Soubemos dessa ação de forma oficiosa, por vocês da imprensa, Mas vamos responder ao Tribunal de Justiça dentro do prazo determinado”.
Fonte: Portal No Ar