A ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis aprovou nesta quarta-feira uma resolução que prevê a “comercialização exclusiva e obrigatória” do diesel S-10 (10 partículas por milhão – ppm) e do S-500 (500 ppm).
A resolução começa a valer partir de 1º de janeiro de 2014 em todo o País.
A ANP enviou uma nota sobre a mudança, que considera o fechamento de mais um ciclo para o combate à poluição.
“A medida da ANP fecha o ciclo de mudanças previstas desde 2009 para o óleo diesel e contribui para a redução das emissões de poluentes, beneficiando o meio ambiente e a saúde humana”, divulgou a agência.
A medida substitui a a Resolução ANP nº 65/2011.
Assim, o diesel S-50 para ônibus e caminhões em área urbana e o diesel S-1800 para os trajetos rodoviários vão ser substituídos.
Distribuidores e revendedores no varejo com estoques de Diesel S-50 e S-1800 nos municípios em que ocorrerá essa mudança vão ter prazos até 60 dias e 90 dias, respectivamente, para venderem o que sobrou do antigo combustível comprado até 31 de dezembro deste ano.
As cidades de Recife, Fortaleza e Belém e as regiões metropolitanas destes municípios já têm obrigatoriedade do diesel S-10 para ônibus e caminhões em área urbana.
O diesel S-10 só é encontrado nos postos de revenda relacionados pela ANP. Os endereços podem ser conferidos no site da Agência.( http://www.anp.gov.br/ )
De acordo com a ANP atualmente são 4.173 obrigatórios e 8.244 voluntários, totalizando cerca de 12,4 mil postos de revenda em todo o país.
Donos de empresas de ônibus e frotistas de caminhão dizem temer desabastecimento pela rede de postos ainda pequena em relação à quantidade e consumo dos veículos e também estão em dúvida sobre a futura política de preços dos combustíveis, que, segundo eles, dependendo da forma que for conduzida, pode elevar os custos dos transportes.