O universo de alunos cadastrados com identidade estudantil e aptos a adquirir crédito pela meia passagem no sistema de transporte público em Natal, hoje, é de 298 mil estudantes. O número equivale a 36% da população de 814 mil habitantes da capital potiguar e, em tese, também seria o número de usuários beneficiados com a gratuidade proposta pelo Passe Livre. Os dados são da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) e foram repassados pelo secretário adjunto de transporte, Clodoaldo Cabral, que admite que o número de carteiras válidas em circulação não corresponde a realidade.
A falta de uma fiscalização rigorosa e a não atualização das informações de matrículas no cadastrado de alunos, a cada três meses, por parte das escolas, explica Cabral, impede que a Semob conheça o número real.
O projeto de lei 98/2013, chamada lei do Passe Livre, foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal na última segunda-feira, dia 8, e estabelece a concessão do benefício a estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino de caráter público e privado, mediante a apresentação de carteira de estudante, documentação de identidade e comprovante de matrícula. O projeto, porém, foi vetado pelo prefeito no último dia 14 – veto que também foi confirmado pelos vereadores no dia 16.
O secretário adjunto de Transporte Clodoaldo Cabral criticou a falta de critérios técnicos para a concessão do Passe Livre. Sem entrar na questão jurídica em debate – sobre a constitucionalidade ou não da nova lei -, Cabral alega que como foi aprovado o benefício pode ser alvo fácil de fraudes e gerar um uso irrestrito aumentando os custos.
Para ele, é preciso estabelecer parâmetros, à exemplo da lei 5.556/2008, que versa sobre a meia passagem e determina a concessão para matriculados em cursos de duração mínima de seis, meses, especificando cada segmento de estudante beneficiado e que instituições de ensino tenha a autorização e reconhecimento dos órgãos competentes – MEC e Secretarias de Educação, entre outros pontos.
“A falta de especificidade da lei poderia estimular empresas a burlar o sistema para livrar-se dos encargos com o vale-transporte para os funcionários”, disse o adjunto. E acrescentou: “Da forma como está qualquer um, mediante a apresentação da carteira de estudante, qualquer tem acesso ao benefício”, disse.
Para ele, a definição de horários e segmentos de alunos, trechos percorridos e finalidade poderia tornar a lei mais viável de aplicação. “Em João Pessoa tudo foi definido e havia respaldo técnico. A Semob sequer foi consultada para participar dos debates técnicos do projeto de lei”, afirmou.
Na capital paraibana, o projeto de lei aprovado instituiu o passe livre para todos os alunos matriculados na rede municipal de ensino, mas restringido o uso do benefício no trajeto aula-casa. O processo de crédito de duas passagens por dia letivo, em horários definidos, está sendo colocado nos cartões de passe dos estudantes.
EM Natal, a gratuidade será concedida em todos os dias e horários da semana, sem limite diário de viagens. São beneficiados estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino de caráter público e privado do ensino infantil, fundamental, médio e superior e em cursos profissionalizantes, técnicos e preparatórios – mediante apresentação de carteira estudantil, documentação de identidade e comprovante de matrícula.
Três mil carteiras apreendidas este ano: Entre junho a setembro, foram apreendidas e bloqueadas 3 mil identidades estudantis de estudantes incluídos no sistema sem ser alunos. O número pode ser bem maior, reconhece Cabral, mas a secretaria – enquanto órgão fiscalizador – não dispõe de efetivo e estrutura para combater a falsificação e o uso indevido do documento. “Não identificamos uma quantidade expressivas porque hoje a fiscalização não é feita nas escolas”, afirma.
Contudo ele rebate que ocorra problemas no sistema. “Não há falha no sistema. O excesso se deve a falta de atualização do cadastro estudantil até agora não enviado pelas escolas para a exclusão do banco de dados”, explica.
Pela lei 5.556/2004 que rege a meia-passagem, a informação deve ser repassada a cada 3 meses, para retirada do banco de dados daqueles que não estão mais cursando. “Há escolas que são usadas apenas para ter uma matrícula ou estão em cursos preparatórios de curta duração, que não tem grade curricular e mesmo sem cursar usa o benefício o ano todo”.
A medida para tentar reduzir o alto número de carteiras válidas adotada pela Semob foi a emissão de ofícios requisitando o envio do banco de dados de alunos atualizados. A criação de uma comissão de fiscalização e acompanhamento de identidade estudantil está sendo articulada e terá a participação de representantes da Semob, Seturn, entidades estudantis, Sintro e permissionários.
Fonte: Tribuna do Norte