O destino da empresa NatalCard, responsável pela comercialização das passagens do transporte coletivo de Natal, será definido nesta semana na Câmara Municipal de Natal. Um projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município proposto pelo Executivo Municipal, que já foi aprovado em primeira instância na Câmara, prevê a transferência do controle da venda de passagens de transporte coletivo para a Prefeitura do Natal, hoje nas mãos do Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município do Natal (Seturn). Caso o projeto seja aprovado poderá inviabilizar o funcionamento do sistema nos moldes atuais e significar o fim da NatalCard, empresa com investimentos de mais de R$ 20 milhões, em tecnologia.
De acordo com o Seturn, a Prefeitura não tem condições de manter a estrutura bancada atualmente pelas empresas de ônibus. A possibilidade de mudar o controle de venda de cartões está prevista no projeto de unificação da bilhetagem eletrônica, sancionado pelo prefeito Carlos Eduardo, cujo objetivo é integrar a comercialização de passagem de ônibus e opcionais. Em agosto de 2012, o Seturn tinha 200 empregados, mas precisou demitir 80 por causa da gradativa defasagem nas tarifas. Com o fim da NatalCard, mais 120 trabalhadores ficarão desempregados, além de ameaçar cerca de 300 empregos em lojas que fazem a revenda dos cartões de passagem.
O gerente administrativo do Seturn, Sidney Norinho de Assis, retrucou que o projeto do prefeito prevê retirar as vendas do Seturn, ao mesmo tempo em que delega ao chefe do Executivo Municipal autonomia para conceder essa atribuição a quem ele quiser. “Se esse projeto for aprovado, é a mesma coisa que acabar com o nosso trabalho. Além disso, o prefeito poderá delegar os serviços para terceiros. Se os vereadores aprovarem, o NatalCard estará com os dias contados”, afirmou.
O NatalCard, área comercial do Seturn, foi criado há seis anos depois que foi instituída a bilhetagem eletrônica, exclusivamente para a venda das passagens através de cartões. As empresas, através do Seturn, investiram mais de R$ 20 milhões para montar o padrão NatalCard. O sistema é gerenciado por um datacenter que reúne diariamente um milhão de dados que são compartilhados com a Semob. Inclusive, o Seturn doou, instalou e faz suporte técnica de uma réplica do datacenter dentro da Semob. Diariamente, as empresas pagam uma série de itens de financiamento dos seus veículos como a manutenção da sua frota, combustível, funcionários.
Além disso, a NatalCard faz a manutenção da rede de vendas e a estrutura de operação do transporte público de Natal. O sistema da NatalCard está interligado à empresas via Embratel. “Todas as ocorrências são transmitidas à Semob”, frisou o gerente administrativo.
É com base nessas informações que a Semob faz os cálculos para formar as planilhas tarifárias. Hoje, segundo Sidney Norinho de Assis, a tecnologia contratada pelo Seturn tirou a venda das passagens de um sistema rudimentar para a bilhetagem eletrônica de ponta em Natal. O sistema funciona em quatro pontas: central do datacenter no prédio da NatalCard, ônibus, garagem dos empresas, rede de comercialização. O datacenter da empresa é interligado online com os 800 computadores (validadores) instalados nos ônibus de Natal. Em cada garagem das seis empresas do sistema há um hardware de R$ 40 mil com rede de desktops.
O NatalCard conta atualmente com cinco postos e mais de cem pontos de vendas, além dos agentes espalhados pelas principais paradas de ônibus da cidade. Sidney Norinho de Assis acredita que tanto o Seturm, quanto a população, perderão caso o projeto seja aprovado. “Tememos que a comercialização passando a ser municipalizada possa ter a mesma competência que hoje tem a saúde e a educação do município”, afirmou o gerente administrativo do NatalCard.
Justificativa: O projeto de emenda à Lei Orgânica do Município visa conferir ao Município de Natal a atribuição de realizar a comercialização de passagens, a partir do momento em que for homologada a licitação relativa aos transportes coletivos. Caso seja aprovada, o parágrafo único do artigo 125 da Lei Orgânica do Município passa a ter a seguinte redação: “A comercialização de passagens, compreendidos a inteira, o vale transporte e a passagem com abatimento, será feita pelo Executivo Municipal, podendo ser delegado até a homologação da licitação sobre a organização do Sistema de Transporte Público Municipal”.
Fonte: Jornal de Hoje