Governo zera cobrança de PIS/Pasep e Cofins para transporte público

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que reduz a zero as alíquotas das contribuições sociais para o PIS/Pasep e a Cofins que incidem sobre o transporte coletivo em municípios e regiões metropolitanas. A medida considera todas as modalidades de transporte coletivo que operam nas cidades por meio rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário. O texto está publicado no “Diário Oficial da União” do último dia 12.
No mês de junho, em diversas cidades do país, houve uma série de protestos questionando o aumento das tarifas de trem, Metrô e ônibus. Em São Paulo, o aumento da passagem do transporte, de R$ 3 para R$ 3,20, foi revogado dias depois de manifestantes terem tomado as ruas da capital. No Rio de Janeiro, o governo também voltou atrás e não aumentou o preço das passagens, que iria de R$ 2,75 para R$ 2,95. Em Natal, a tarifa foi de R$ 2,40 para R$ 2,20. Os governos de outras cidades também acabaram recuando e desistiram de reajustar o valor das tarifas.
Quando foi aprovada no Senado, o relator da proposta, senador Jorge Viana (PT-AC), disse que a redução das alíquotas possibilitaria a diminuição de 3,5% a 4% para as empresas no custo das passagens. O texto, no entanto, não impõe a redução tarifária aos passageiros.
Conforme cálculo realizado pela Comissão de Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, a estimativa é que a medida tenha um impacto de R$ 1,5 bilhão a menos para a arrecadação do governo federal por ano, de 2013 a 2015. Segundo o parecer, a renúncia está prevista no Orçamento deste ano e não contraria a responsabilidade fiscal.
No Senado, a proposta havia sido colocada em votação graças a um acordo feito pelo governo com a oposição. Medida provisória encaminhada ao Congresso Nacional pela Presidência da República tinha o mesmo teor do projeto, de autoria do deputado Mendonça Filho (DEM-PE). Após negociação, ficou definido que o projeto do parlamentar, que já estava tramitação, teria aprovação acelerada no lugar da MP.
Fonte: G1

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