O juiz convocado João Hora Neto deferiu o efeito suspensivo no agravo de instrumento nº 1907/2013 (Processo nº 2013214265) impetrado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Aracaju – Setransp, cassando a liminar da 3ª Vara Cível, que determinou a redução da tarifa do transporte coletivo em Aracaju. Com a decisão, o valor da tarifa volta a ser de R$ 2,35.
O relator acrescentou ainda que “a fixação da tarifa requer uma perícia técnica mais detalhada, regida pelo Devido Processo Legal, fato que não aconteceu, vez que a liminar se reportou tão apenas a valores encontrados pelos autores/agravados, unilateralmente”.
Ao final, o magistrado entendeu que o dano imediato ao Erário Municipal e ao Setransp é patente ou iminente. “Acaso persistir o valor ditado pela liminar até o julgamento final, vez que em sendo o julgamento desfavorável aos autores/agravados, de fato não haverá como a agravante recuperar os valores que foram pagos a menor durante o período de vigência da liminar”.
Mudança de valores: O valor da tarifa foi reajustado em abril deste ano de R$ 2,25 para R$ 2,45. Em junho, o prefeito de Aracaju João Alves Filho, reduziu a tarifa de ônibus para R$ 2,35. Ele argumentou que a redução foi possível pelo fato de no fim de maio, o Governo Federal desonerar as empresas de ônibus do pagamento de PIS e cofins. O valor da nova tarifa foi aprovado por 17 votos a favor contra 5 na Câmara dos Vereadores de Aracaju.
No dia 10 de julho, a juíza Simone de Oliveira Fraga, do Tribunal de Justiça de Sergipe, revogou o aumento da tarifa do transporte público em Aracaju. A ação popular foi protocolada na Justiça por integrantes do ‘Movimento Não Pago’ que consideraram a nova tarifa abusiva.
A Justiça requereu em sede de medida liminar a suspensão do ato administrativo que aumentou a tarifa de ônibus em 2013,de R$ 2,25 para R$ 2,45, em vigor pelo Decreto nº 4310/2013, mantendo-se o valor de R$ 2,25, cominado-se multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
Foto: Flávio Antunes (G1)
Fonte: G1