Decisão judicial obriga DER a habilitar entidade para emissão do selo da meia passagem intermunicipal

Em decisão concedida na última sexta-feira (7), a Justiça do Rio Grande do Norte ordenou ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER) a habilitação imediata da UBES (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas) para emissão do selo que dá direito à meia passagem intermunicipal. Segundo a decisão proferida nos autos do processo em que a entidade move contra o estado do Rio Grande do Norte, a juíza Francimar Dias Araújo da Silva decidiu que o órgão deve “proceder de imediato verificação da habilitação do demandante no processo de cadastramento para emissão de carteiras de estudante, com direito a meia passagem, em relação ao período 2013/2014″.
Na decisão da magistrada, ela considera que o DER, no tocante a exigir a apresentação do documento de 65 diretores, “utilizou-se de forma limitadora do exercício de um direito, uma vez que, embora não impossível de ser cumprido, no mínimo poderia acarretar a inviabilização de participação do processo de habilitação na medida em dificultaria a obtenção da completa documentação de todos os membros, espalhados por todo o Brasil, num prazo exíguo, como o ofertado em edital”. Sobre essa ação, o DER ainda não foi notificado e, por isso, ainda não pode responder.
Das dezesseis entidades estudantis inscritas no edital do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) para conquistar o direito de emitir o selo que dá direito à meia passagem intermunicipal, treze foram habilitadas. A União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) e União do Rio Grande do Norte dos Estudantes (URNES) estão de fora do sistema, pelo menos por enquanto. Segundo o diretor-presidente do DER, Demétrio Torres, a documentação apresentada por essas entidades para conceder o direito estudantil não coincidiu com as normas do edital.
“A Procuradoria Jurídica do nosso órgão não autorizou a habilitação, conforme as regras do edital publicado. Recebemos vários representantes dessas entidades solicitando a revisão dos documentos e a saída que eu encontrei foi submeter à análise pelo órgão superior, a Procuradoria Geral do Estado (PGE). Entretanto, eles confirmaram que a nossa procuradoria estava certa, apontando a inabilitação”, explicou. “Eles estão entrando com recursos e isto é legítimo, mas o processo está à disposição”, disse. Das três entidades, apenas a URNES decidiu não recorrer.
“Existe uma legislação a ser seguida. Se autorizamos determinadas empresas a emitir o selo, mesmo sem comprovar todos os documentos solicitados, aquelas entidades que comprovaram tudo, certamente se sentirão prejudicadas”, afirmou. “Entretanto, qualquer decisão judicial será cumprida pelo DER. Se a Justiça determinar a habilitação, concederemos”, disse Demétrio Torres.
Segundo a diretoria de Transportes do órgão estadual, os documentos que deixaram de ser apresentados por uma entidade e outra variam. “Foram particularidades que não atenderam ao edital. Porém, o edital foi publicado no dia 23 de fevereiro e demos um prazo a essas entidades para apresentar os documentos. Esperamos até o final de maio e a UNE e UBES só apresentaram justificativas. A URNES nem se pronunciou”, afirmou Maria Creuza, responsável pelo setor.
A União Nacional dos Estudantes e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas, por exemplo, deixaram de apresentar a Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Federal; Declaração original de matrícula escolar e/ou universitária dos atuais diretores do corrente ano e cópia autenticada do Registro Geral (RG) dos membros da diretoria. Já a URNES não apresentou a cópia autenticada do comprovante de endereço da sede da entidade; Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Federal e municipal e declaração original de matrícula escolar e/ou universitária de um membro da diretoria.

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