PI: Lei obriga existência de desfibrilador em ônibus e boates em todo o Estado

Uma nova lei estadual obriga a existência de desfibrilador externo automático, aparelho de corrente elétrica para arritmias cardíacas, em transportes públicos e espaços esportivos e culturais. A medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Piauí e publicada no Diário Oficial  do último dia 21.
O projeto da deputada estaudal Liziê Coelho (PTB) torna obrigatória a implantação do aparelho em todos os ônibus, vans, trens, metrôs e barcas usadas como transporte público no Piauí. A medida é válida ainda para cinemas, casas de shows, boates, pubs, estádios e ginásios esportivos.
Os aparelhos deverão ser fixados em locais de fácil visualização e “deve estar localizado à uma distância não superior há um minuto e meio da vítima”. A multa por descumprimento vai de 1.000 a 100.000 UFIR-PI – uma UFIR hoje equivale a R$ 2,40.
O custo de um aparelho, que pode salvar vidas de pessoas que sofrem ataques cardíacos, chega a R$ 5 mil.
Além dos aparelhos, as empresas de ônibus e vans deverão fornecer treinamento aos motoristas para uso do desfibrilador. Os funcionários dos estabelecimentos inseridos na lei também devem passar pela mesma qualificação.

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