O lugar do idoso no ônibus: preferencial ou reservado?

Frente ao crescimento da população idosa e às mudanças ideológicas decorrentes desse crescimento, os idosos passaram a ter uma participação mais ativa na sociedade, bem como uma revalorização do seu status social exigindo de nós a desconstrução de antigos pré-conceitos/estereótipos e compromisso com o zelo às garantias do Estatuto do Idoso. Porém, a sociedade tem falhado em assegurar a continuidade e o exercício da dignidade, cidadania e valorização destas pessoas.
Neste sentindo, possivelmente os transportes coletivos são um dos locais onde podemos observar mais facilmente nosso despreparo para lidar com a velhice, além de ser um ambiente de convivência social no qual emana nossa hipocrisia social e desrespeito.
De acordo com o Art. 39 do Estatuto do Idoso, nos veículos de transporte coletivo serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos. Porém, os assentos que são destinados aos idosos costumam estar quase sempre ocupados por indivíduos que não precisam de assentos exclusivos.

Apesar das palavras “reservado” e “preferência” terem seus significados formais bem semelhantes do ponto de vista gramatical, é na esfera social onde vemos sua verdadeira diferenciação e valor. Aquilo que constituímos para nós como reservado costuma ser um lugar ou algo individual quase que inviolável, diferentemente do que consideramos preferencial, que costuma ser na maioria das vezes uma opção sem muitas garantias. Por exemplo, nos reservamos ao direito de conversamos com determinadas pessoas em espaços exclusivos e restritos apenas para nós e nossas companhias, enquanto que denominamos a preferência apenas como uma possibilidade de escolha.

As dificuldades dos idosos nestes locais começam antes mesmo do embarque, pois esperam durante muito tempo debaixo de sol forte à espera dos veículos, que muitas vezes não param. Após o embarque, os motoristas aceleram o “busão” de forma brusca sem levar em consideração que estas pessoas já não possuem os mesmos reflexos e forças de outrora. Garantir que o assento dessas pessoas esteja realmente reservado (leia-se aqui assento livre e disponível para uso) e de fácil acesso não significa apenas respeito aos cabelos brancos dessas pessoas, mas assegurar a continuidade e o exercício da dignidade, cidadania e valorização destes indivíduos.
Dado o exposto, conclui-se que nossa hipocrisia social tem feito que diversas pessoas ocupem indevidamente o local reservado preferencialmente para idosos, fragilizando assim a participação ativa desta população e suas respectivas garantias constitucionais.

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