Uma decisão judicial pegou a todos de surpresa no último final de semana. Conseguida após muito esforço e sendo fruto de protestos históricos pela redução do preço da passagem em Natal, a Lei 363/2012, que proibia a dupla função de motoristas atuando como cobradores nos ônibus natalenses, teve sua validade cassada por uma liminar pedida pelo SETURN.
Simplesmente, um retrocesso. Não é plausível se pensar que um motorista pode também cobrar a passagem daquele usuário que está embarcando no ônibus. Além de ser uma atividade que causa estresse ao profissional, ainda coloca a vida dele, dos passageiros e de quem está trafegando próximo. Não duvidemos que, num futuro próximo, nossa página noticie algum acidente provocado pela distração do motorista para, com o ônibus em movimento, passar o troco para um passageiro.
Porém, há de se pensar também na tecnologia. O argumento do SETURN é a bilhetagem eletrônica, que diminuiu o uso de dinheiro nos coletivos. É uma verdade, já que nem todos possuem o cartão eletrônico para pagar sua passagem. Mais cedo ou mais tarde, a função do cobrador pode ser extinta – só que, pra isso, a cultura do usuário deve ser mudada para migrar para o cartão e o sistema também. Cidades como Goiânia e Curitiba devem servir de exemplo, já que o uso de dinheiro não é mais permitido nos veículos – aí sim, pode-se tirar o cobrador. Mas, com o sistema que temos hoje, essa possibilidade nem poderia ser pensada.
Empregos estão sendo perdidos. Pais de família e mulheres que sustentam suas casas estão ficando sem trabalho. É preciso mudar esse panorama, com a volta o quanto antes dos cobradores para todos os ônibus da capital.
Há de se entender, também, que essa decisão judicial colocou em xeque toda uma luta dos rodoviários e de quem protestou por um transporte melhor no ano passado. Tem gente que diz não se importar com a tarifa, mas prefere andar em um transporte de qualidade – o que falta, hoje, em Natal. Se um ônibus não possui condições de rodar já é comum, imagine então, caro leitor, ele rodar somente com o motorista… Pelo visto, protestar e pedir melhores condições de trabalho e conforto para o usuário não vale mais a pena.
Vamos aguardar o desenrolar do caso, já que a decisão é liminar e, portanto, provisória. Fiquemos na torcida para que os magistrados entendam que, acima de tudo, um transporte de qualidade passa pelo profissional que trabalha nele, e o cobrador é peça fundamental.